sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF rejeita ação contra piso e jornada de trabalho de professores

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167, que ia contra a lei do piso do professor (lei 11.738, de 2008). No entanto, não foi dado “efeito vinculante” ao trecho relativo à jornada de trabalho docente – que determina que dois terços dela sejam destinados ao trabalho com os estudantes.No dia 6 de abril, por 8 votos a 1, o pleno reconheceu a constitucionalidade da lei. A votação da jornada, porém, foi adiada por falta de quórum e os ministros decidiram aguardar o voto do presidente da corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.Hoje, na retomada do julgamento, houve empate de 5 a 5 na votação. O ministro Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, “matéria típica do regime jurídico dos servidores”, segundo o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com a decisão “sem efeito vinculante” quanto à jornada, o ponto permanece válido, da mesma forma que está na lei, mas pode ser questionado novamente.
Votação em 6 de abril
Os proponentes da ADI – Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará – queriam que o termo “piso” salarial fosse interpretado como remuneração mínima dos docentes, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento. Eles também eram contrários à divisão da jornada de trabalho em 2/3 para atividades com estudantes e 1/3 para trabalhos extraclasse, tais como preparo de aula e formação.
No dia 6 de abril, o STF considerou inválida a ação. Desta forma, o piso foi considerado o “vencimento básico” dos docentes da educação pública, e gratificações e outros extras não podem contar como parte desse valor mínimo obrigatório.
*Com informações do STF
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Fernando Lúcio: E-mail: donainesonline@hotmail.com. Tecnologia do Blogger.