Na sexta-feira passada, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, decidiu apresentar os agravos em mesa para julgamento (levá-los a apreciação em plenário).
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve apreciar ainda esta semana os três agravos (espécie de recursos) interpostos contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que deu provimento ao recurso extraordinário do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) pedindo deferimento de sua candidatura ao Senado.Na sexta-feira passada, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, decidiu apresentar os agravos em mesa para julgamento (levá-los a apreciação em plenário). A pauta de julgamento da semana deverá ser publicada hoje e nela poderá vir indicado se os agravos serão apreciados na sessão da quarta ou da quinta-feira.
O advogado Luciano Pires, que atua na defesa de Cássio, acredita que o STF não irá alterar a decisão que determinou a posse do tucano no Senado Federal, devendo deliberar pela comunicação imediata à Justiça Eleitoral para diplomação e posse de seu cliente no Senado, na vaga que vem sendo ocupada pelo ex-deputado federal Wilson Santiago (PMDB), que obteve terceiro lugar na disputa pelo Senado.
“Não existe possibilidade de mudança da decisão do ministro e o plenário deve desprover os Agravos. Depois disso, aguardaremos apenas a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para que Cássio seja diplomado senador”, comentou.
Já o advogado Michel Saliba, que integra o jurídico da coligação Paraíba Unida, tem a expectativa que o STF acolha a tese apresentada nos agravos e mantenha o deferimento do registro de candidatura de Cássio Cunha Lima, com base na Lei das Inelegibilidades. “Esperamos que nossos argumentos sejam julgados procedentes pela Suprema Corte e nossa tese saia vitoriosa”, declarou o advogado.
No último dia 3 de maio, o ministro Joaquim Barbosa deu provimento ao recurso de Cássio com base em decisão do Pleno do STF que invalidou a Lei da Ficha Limpa para as eleições 2010. No entanto, foram impetrados três agravos regimentais com o objetivo de reverter à decisão que beneficia o ex-governador. Por conta disto, relator decidiu submeter o processo a uma decisão colegiada.
Os agravos que serão levados pelo ministro Joaquim Barbosa para serem julgados pelo Pleno do STF foram interpostos pela coligação Paraíba Unida – formada pelo PMDB, PT, PSC, PC do B, PR, PRB, PT do B, PMN, PHS, PSL e PP-, pelo empresário José Andrea Magliano e pelo vereador de Santa Luzia, Bivar de Souza Duda, todos partes autoras da ação que resultou na impugnação do registro de candidatura do tucano, com base na pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Os três contestam a decisão do ministro relator, que deu provimento ao recurso de Cássio Cunha Lima, e pedem ao STF mantenha a inelegibilidade do ex-governador da Paraíba, com base na Lei Complementar 64/90, a chamada lei das Inelegibilidades, impedindo que ele seja diplomado e assuma o cargo de senador.
Santiago fala
Ontem, durante a audiência pública da Subcomissão de Desenvolvimento do Nordeste, em Campina Grande, o senador Wilson Santiago (PMDB) disse estar tranqüilo quanto à decisão do STF quando ao julgamento de Cássio. “Temos que acompanhar as decisões que a própria justiça tomar. Da minha parte elas serão acatadas com naturalidade, como outro qualquer assunto”, disse.
TRE julga mais dois prefeitos hoje
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pode decidir na sessão de hoje o destino de mais dois prefeitos paraibanos: o de Lucena, Antonio Mendonça Monteiro Júnior, mais conhecido como Bolão; e o de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas. Os dois gestores tiveram os mandatos cassados pelos juízes eleitorais de primeira instância, por supostas práticas de crime eleitoral nas eleições de 2008, e permanecem no comando de seus municípios por efeito de medidas liminares concedida pela própria Justiça Eleitoral, até que se julgue o mérito das referidas ações.
O prefeito Lavosier Dantas é acusado pela suposta prática de captação ilícita de votos nas eleições de 2008. O parecer do Ministério Público Eleitoral, proferido pelo procurador Werton Magalhães Costa, neste caso, opinou pela realização de novas eleições no município. A Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime) contra o gestor foi impetrada pelo candidato derrotado nas eleições de 2008, em São João do Rio do Peixe, Airton Pires.
Já o prefeito de Lucena, Bolão, teve o mandato cassado pela juíza Ângela Coelho, da 2ª Zona Eleitoral, com sede em Santa Rita. Ela assinou sentença cassando o mandato do prefeito por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008.
Além do julgamento dos dois prefeitos e seus respectivos vices, também estão na pauta de julgamento da Corte Eleitoral, entre outros, processos contra um ex-prefeito, um vereador. O ex-prefeito é do município de Cruz do Espírito Santo, Luciano Carneiro da Cunha, que responde a um Recurso Criminal de nº 297608. O relator do processo é o desembargador Manoel Soares Monteiro. O ex-prefeito é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de captação ilícita de sufrágio, denúncia que foi considerada pela Justiça Eleitoral como procedente em parte.
do CP
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