No decreto assinado são reconhecidas as carências no sistema de atendimento do hospital
O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3) publicou um decreto de situação de emergência por 90 dias no Hospital de Emergência e Trauma, de João Pessoa. Durante o mês de maio a unidade foi alvo de denúncias de superlotação e foi cenário de uma crise com a paralisação dos plantões de 23 médicos cooperados, culminando na morte de um motoqueiro acidentado na porta do hospital, sem atendimento.
No decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho na quinta-feira (2), ele reconhece as carências no sistema de atendimento do hospital e a obrigação do Governo do Estado em oferecer saúde pública de qualidade à população.
Levando em consideração a greve dos médicos prestadores de serviço, Ricardo determinou a contratação temporária de pessoal e realocação de profissionais de saúde do Estado para o Trauma. Ele também autorizou a aquisição de bens e serviços que possam agilizar os atendimentos.
Também foi oficializada a determinação para que o Comando Geral da Polícia Militar disponibilize médicos de seu quadro para atender em caráter de emergência no Trauma. A notícia havia sido divulgada esta semana pela imprensa antes do ato ser publicado, e até então não havia sido confirmada pelo Governo.
Apesar do governador autorizar a contratação temporária de pessoal para o Hospital, o Ministério Público Estadual recomendou que o Estado anuncie concurso público para a área de Saúde. O prazo dado é de 72 horas, que deve se expirar até a próxima segunda-feira (6).
Por meio de nota, o secretário estadual de Saúde, Waldson de Sousa, assegurou que o atendimento não será mais interrompido e que está aguardando a definição da assembleia dos médicos para que o atendimento seja normalizado.
Em paralelo, o Tribunal Superior do Trabalho também considerou ilegais os contratos que o Governo mantém com as cooperativas médicas que prestam serviços aos hospitais estaduais.
A vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela Cooperativa dos Cirurgiões da Paraíba (Coopecir), que pedia a continuidade dos contratos. Eles já haviam sido considerados ilegais pelo Ministério Público do Trabalho.
Declara Situação de Emergência no Sistema de Atendimento do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso IV, da Constituição do Estado, e,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, principalmente através da realização de ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que são de relevância pública e incondicional as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público a execução de ações de forma eficiente e eficaz;
Considerando a obrigação do Estado e a disposição do Governo em oferecer saúde pública com qualidade e eficiência, em todas as unidades hospitalares paraibanas, bem como a importância do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa;
Considerando o movimento reivindicatório e demissionário de diversos médicos, servidores públicos titulares de cargos efetivos ou contratados pelo Estado, que desenvolvem suas atividades de atendimento à população no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, especialmente em serviços de urgência e emergência;
Considerando que esses profissionais vêm paralisando, de modo concertado, o desenvolvimento de suas tarefas no setor público de saúde, ausentando-se do local de labor, fato amplamente divulgado na imprensa local;
Considerando que, mesmo com a manutenção do diálogo e o atendimento de reivindicações por parte do Governo do Estado, é inarredável a disposição dos médicos de continuarem sem a prestação do serviço de saúde aos cidadãos que ali buscam a cura;
Considerando que a paralisação deflagrada pela categoria médica põe em dificuldade a manutenção de serviços essenciais e provoca gravosa situação de risco para a população;
Considerando que, em virtude da consequente falta de atendimento, em 29 de maio último, cidadão faleceu sem atendimento médico naquela unidade hospitalar;
Considerando ainda as tentativas de negociação por parte do Governo do Estado e a grave situação fiscal que enfrenta o Estado, com descumprimento de dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 desde o exercício de 2010, e a categoria se insurge de forma inarredável, reivindicando o pagamento de majoração no valor dos plantões;
Considerando, finalmente, que o Governo do Estado não deixará, de forma nenhuma, de prestar o serviço de saúde no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, penalizando, assim, a população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Sistema de Atendimento do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Ficam determinadas as seguintes ações, em caráter emergencial:
I – aquisição de bens e serviços para atendimento dos serviços públicos de saúde na unidade hospitalar, nos termos do Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93;
II – contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, na forma do Art. 37, IX, da Constituição Federal e legislação estadual;
III – contratação direta de serviços e aquisição de bens necessários à prestação de assistência médico-hospitalar à população atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive mediante credenciamento da rede privada de hospitais e clínicas;
IV – realocação, através de Portaria do Secretário de Estado da Saúde, de profissionais de saúde para as atividades essenciais de urgência e emergência nos grandes hospitais da rede pública estadual.
Art. 3º Fica o Comandante Geral da Polícia Militar autorizado a convocar servidores públicos militares pertencentes aos Quadro de Oficias da Saúde da PM Estadual, para prestarem serviços no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, até o restabelecimento dos plantões médicos, sem prejuízo do serviço desenvolvido originalmente.
Art. 4º Na implementação das ações previstas no Art. 2º deste Decreto, fica afastada a exigência da análise e autorização da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
02 de junho de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Da Redação Com o Paraíba1
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