Cássio não foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), porque os votos depositados em seu nome não foram contabilizados durante o processo de apuração da corte. Desde então, Cássio luta para assumir seu mandato.
Na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) consta para julgamento no próximo dia 17 o recurso do ex-governador e senador eleito Cássio Cunha Lima, em que seus advogados pedem para que ele assuma o mandato imediatamente no Senado.Cássio não foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), porque os votos depositados em seu nome não foram contabilizados durante o processo de apuração da corte. Desde então, Cássio luta para assumir seu mandato.
RE 634250 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
| Origem: | PB – PARAÍBA |
| Relator: | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
| RECTE.(S) | CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA |
| ADV.(A/S) | JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(A/S) |
| RECDO.(A/S) | COLIGAÇÃO PARAÍBA UNIDA (PMDB, PT, PSC, PC DO B, PR, PRB, PT DO B, PMN, PHS, PSL E PP) |
| ADV.(A/S) | TORQUATO LORENA JARDIM E OUTRO(A/S) |
| RECDO.(A/S) | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
| PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
| RECDO.(A/S) | BIVAR DE SOUZA DUDA E OUTRO(A/S) |
| ADV.(A/S) | MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS E OUTRO(A/S) |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10/08/2011 | Conclusos à Presidência | Tendo em vista o art. 68, § 1º do RISTF. | |||||
| 10/08/2011 | Certidão | Do Gabinete, informando a licença médica do Ministro Joaquim Barbosa. | |||||
| 10/08/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||||||
| 10/08/2011 | Juntada a petição nº | 66127/2011.66127/2011 | |||||
| 10/08/2011 | Petição | 66127/2011 – 10/08/2011 – CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA – REQUER A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Da Redação com Giropb |

















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