DECISÃO
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) considerou ilegal, em decisão tomada na sessão de terça-feira, o acúmulo de remunerações pagas a Francisco de Paula Rocha Aguiar. Além do salário que recebia como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Aguiar ganhava pensão de ex-governador do Ceará, cargo que ocupou por 83 dias em 1994. Somados, os vencimentos ultrapassavam R$ 48 mil, valor duas vezes superior ao teto salarial do funcionalismo público no Estado. Agora, segundo o TCE-CE, o conselheiro terá que optar por apenas uma das remunerações.
A decisão, tomada por unanimidade entre os conselheiros do TCE-CE, fixa ainda um prazo de 15 dias para que Francisco Aguiar notifique a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) acerca da sua escolha entre as remunerações, a fim de que a secretaria bloqueie uma delas. Caso Aguiar não faça a opção dentro do período determinado, a decisão do TCE-CE é a de que seja determinado à Sefaz que realize o bloqueio do pagamento da pensão de ex-governador, no prazo de 30 dias.
Em seu voto, o relator Paulo César de Souza destacou que a Emenda Constitucional nº 20/1998 introduziu o parágrafo 10 ao artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública. Paulo César de Souza frisou, no entanto, que ressalvou-se os cargos acumuláveis "na forma da Carta, os cargos eletivos e os de comissão".
Acompanharam o voto do relator o conselheiro Edilberto Pontes, a conselheira Soraia Victor e o conselheiro substituto Itacir Todero.
Aguiar ocupou o cargo em substituição a Ciro Gomes, em 1994, quando este foi nomeado ministro da Fazenda pelo então presidente Itamar Franco.
Do Terra
A decisão, tomada por unanimidade entre os conselheiros do TCE-CE, fixa ainda um prazo de 15 dias para que Francisco Aguiar notifique a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) acerca da sua escolha entre as remunerações, a fim de que a secretaria bloqueie uma delas. Caso Aguiar não faça a opção dentro do período determinado, a decisão do TCE-CE é a de que seja determinado à Sefaz que realize o bloqueio do pagamento da pensão de ex-governador, no prazo de 30 dias.
Em seu voto, o relator Paulo César de Souza destacou que a Emenda Constitucional nº 20/1998 introduziu o parágrafo 10 ao artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública. Paulo César de Souza frisou, no entanto, que ressalvou-se os cargos acumuláveis "na forma da Carta, os cargos eletivos e os de comissão".
Acompanharam o voto do relator o conselheiro Edilberto Pontes, a conselheira Soraia Victor e o conselheiro substituto Itacir Todero.
Aguiar ocupou o cargo em substituição a Ciro Gomes, em 1994, quando este foi nomeado ministro da Fazenda pelo então presidente Itamar Franco.
Do Terra
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