Segundo a União Brasileira de Municípios (UBAM), os recursos serão destinados à saúde, após a regulamentação da Emenda 29, prevista pela entidade para o final deste mês.
O presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, tem enviado solicitações através de ofícios, E-mails e fax, bem como tem telefonado e falado pessoalmente com diversos parlamentares, visando o apoio para que seja aprovada no congresso a regulamentação da Emenda 29. O Projeto de Emenda Constitucional nº 29 destina mais recursos para a Saúde e está na lista de espera há mais de 10 anos para ser regulamentada.
Para Leonardo, os Prefeitos e Prefeitas de todo país precisam do apoio da mesa diretora da Câmara dos Deputados, a fim de viabilizar a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 306/2008, tendo em vista a situação difícil na qual se encontram os Municípios.
Entenda de que se trata a Emenda 29
O Projeto de Lei Complementar 306/08, regulamenta a Emenda Constitucional 29. Promulgada pelo Congresso no ano 2000, obrigou os Estados e os Municípios a aplicarem, respectivamente, 12% e 15% da arrecadação de impostos em ações e serviços de saúde. A União deveria investir o mesmo valor de 1999, acrescido de 5%, no mínimo, com correção pela variação nominal do PIB nos próximos anos. Leonardo acredita que a mobilização da UBAM poderá surtir efeito perante o presidente da Câmara que deverá expor o Projeto a discussão e votação no plenário.
“Precisamos que essa regulamentação saia da gaveta política do poder legislativo, pois a aprovação da regulamentação é imprescindível para definir o que são ações e serviços de saúde e acabar com os desvios que Estados e a União promovem com os recursos do setor de saúde. Com isso garantimos que os Municípios vão receber mais de R$ 20 bilhões a mais por ano, quando a regulamentação estabelecer critérios que evitem as maquiagens estaduais e exigir da União investimentos de 10% de sua receita corrente bruta. Por isso estamos apoiando a grande mobilização que está sendo organizada pela CNM e pelas Federações Estaduais de Municípios”. Disse Leonardo.
Segundo o dirigente municipalista, o assunto está em pauta desde que a emenda entrou em vigor, em 2000, se tornando numa necessidade de retratação por parte do congresso que vem registrando uma atuação muito tímida quando se trata de defesa dos Municípios.
Saiba mais sobre a Emenda 29
REGULAMENTAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE
A Proposta de Emenda nº 29 foi aprovada e promulgada no ano 2000. A proposta é de grande importância, ao mesmo tempo em que se constitui numa conquista social necessária, tendo em vista que a mesma vinculou recursos públicos para o financiamento da Saúde do povo brasileiro. Além disso, a Emenda 29 definiu os porcentuais de aplicação em saúde para cada ente da federação – União, Estados e Municípios.
Para os Estados foi determinado que no mínimo de 12% do orçamento será para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e para os Municípios 15%. A União deveria investir em 2000 o mesmo valor gasto com Saúde de 1999 adicionado de 5%. Para o período de 2001 a 2004 o investimento seria com base nos gastos do ano anterior corrigido pela variação do PIB. Lei complementar revista, pelo menos, a cada cinco anos deve redefinir os valores de investimento. Assim prevê a EC-29.
O Congresso Nacional é responsável pela revisão dos valores investidos na Saúde dos brasileiros e a publicação de uma nova lei atualizando os porcentuais para cada esfera de governo. Desde 2003, o Congresso tenta olhar para a saúde da população votando um novo projeto de lei – o atual PLP 306/2008 – porém desde junho de 2008 encontra-se com a votação paralisada no plenário da Câmara.
Tramitação da Proposta no Congresso Nacional
O Senado aprovou proposta de regulamentação em maio de 2008, definindo que a União deverá aplicar 10% da receita corrente bruta em Saúde. Com a demora na conclusão da votação o SUS já perdeu o equivalente a 66 bilhões de reais. Só para os Municípios a CNM estima que a perda passe dos R$ 28,4 bilhões até o final de 2011.
A Câmara dos Deputados recebeu a proposta em maio de 2008 para revisão, permanecendo naquela Casa até então, conforme figura abaixo, totalizando mais de 1100 dias. Várias alterações ao projeto foram propostas excluindo-se o porcentual da União e criando a contribuição social para a saúde (CSS), com alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras, já aprovada no texto base do projeto. Um destaque apresentado pelos Democratas (DEM), que suprime a base de cálculo da CSS, paralisou a votação no plenário da Câmara.
À Câmara Federal só resta concluir a votação do projeto de lei, visto que o texto base está aprovado e já não cabem emendas ou substitutivos. Concluída a votação, o projeto será devolvido a casa originária – o Senado –, que lhe caberá acatar as alterações e sugestões da Câmara de forma total ou parcial, ou ainda, rejeitar a proposta completamente e manter o texto original (PLS 121/2007).
Benefícios com a regulamentação do financiamento
O projeto define o que são gastos com saúde facilitando a aplicação correta dos recursos destinados à Saúde e a prestação de contas dos Entes. Espera-se que assim não ocorram desvios de recursos do Setor ou aplicações equivocadas pelos Entes, como as despesas com previdência, assistência social, saneamento, saúde suplementar de servidores públicos, segurança pública. A definição de porcentuais de aplicação de recursos financeiros para a União, garante o financiamento federal da Saúde e melhora o aporte financeiro destinado aos Municípios brasileiros. Os Municípios lutam por uma política de financiamento equânime, justa e equivalente às responsabilidades assumidas. Se o Congresso tivesse aprovado o projeto em 2008, os Municípios brasileiros receberiam mais de 28,4 bilhões de reais no período de 2008 a 2011. Com a demora na regulamentação só quem perde é a população. Os 28,4 bilhões que iriam para os Municípios seriam convertidos em benefícios para a saúde das suas populações. De acordo com os incentivos que o governo federal repassa para os Municípios, veja o que poderia ser realizado com esse recurso.
Com base nas informações do Programa Saúde da Família, o governo federal está repassando para custeio de cada equipe na modalidade 1 R$ 10 mil/mês. Com base nesse valor o incentivo federal anual seria de R$ 3,8 bilhões. Quando calculado o valor anual estimado para custeio das mesmas 32 mil equipes, com o valor médio de R$ 28 mil por equipe/mês, seriam necessários pouco mais de R$ 10,7 bilhões ao ano. Isso significa dizer que, caso a Emenda 29 fosse regulamentada com a definição de 10% da receita corrente bruta da União, o aporte de recursos financeiros para os Municípios seria o suficiente para manter a principal estratégia da atenção básica de saúde com base no custo médio real, R$ 28 mil por equipe.
As perdas do SUS são compensadas pelos Municípios
Pactos, compromissos, responsabilidades vão se acumulando na gestão municipal. Em contrapartida União e Estados disponibilizam ao SUS municipal programas subfinanciados, indicadores de saúde e metas inatingíveis, hospitais e unidades de saúde sucateadas, rede de referência desorganizada e com longas filas de espera.
Para compensar as perdas no financiamento da Saúde, o conjunto dos Municípios é obrigado a investir cada vez mais no setor. No período (2000-2009) os investimentos próprios municipais foram crescentes acumulando um total de R$ 100,5 bilhões acima do limite constitucional de 15%. Isso demonstra muito mais que compromisso com a saúde da população brasileira, denuncia um processo de transferência de responsabilidade sem uma política de financiamento equivalente.
Somente em 2008 os Municípios brasileiros investiram em média 22% dos seus orçamentos no setor Saúde. Segundo os dados do Siops, 10 Estados realizaram manobras contábeis informando ao Siops receitas inferiores aos seus balanços gerais, no total de R$ 2,5 bilhões a menor, o que acarretou uma perda de mais de R$ 302 milhões para a Saúde pública.
No mesmo ano, 22 Estados maquiaram suas informações e acrescentam nas despesas em Saúde gastos com habitação, planos de saúde, previdência social, segurança pública (policia militar e civil), defesa civil, ensino superior, pós-graduação, reforma agrária, sistema prisional e até mesmo com a casa civil do governador. Os desvios na Saúde totalizaram mais de R$ 3,1 bilhões, somente em 2008.
No mesmo ano, 22 Estados maquiaram suas informações e acrescentam nas despesas em Saúde gastos com habitação, planos de saúde, previdência social, segurança pública (policia militar e civil), defesa civil, ensino superior, pós-graduação, reforma agrária, sistema prisional e até mesmo com a casa civil do governador. Os desvios na Saúde totalizaram mais de R$ 3,1 bilhões, somente em 2008.
No período de 2000 a 2009 o conjunto dos estados acumulou um déficit de quase R$ 7 bilhões com a Saúde pública. Já a União, que também não cumpre a Emenda 29, deixou de aplicar outros R$ 17,5 bilhões no mesmo período.
A redução da mortalidade infantil, redução de internações em hipertensos e diabéticos, bem como a melhoria de vários outros indicadores da atenção básica de saúde, atreladas a implementação do Programa Saúde da Família, é resultado do empenho dos Municípios, que investiram recursos nas ações de atenção básica – responsabilidade municipal.
Os números da Saúde da Família falam pela gestão municipal. Se não houvesse o empenho dos Municípios o Programa não teria atingido a abrangência nacional. Em 1998 o Brasil contava com 3.062 equipes de Saúde da Família contra as atuais 32 mil ESF em agosto de 2011, um crescimento extraordinário no número de equipes e na cobertura populacional com serviços básicos de saúde.
Em relação à contratação de profissionais de saúde que atuam no SUS, os Municípios que respondiam por parcela equivalente a dos Estados em 1980, superaram os 76% sendo o maior responsável por colocar profissionais de saúde atuando no Sistema Único de Saúde, com uma força de trabalho de mais de 900 mil trabalhadores só na Saúde pública.
Importância da regulamentação
A regulamentação do financiamento da Saúde, também conhecida como regulamentação da Emenda 29, não é a solução definitiva para o subfinanciamento comprovado no Sistema Único de Saúde, porém, ajudará a minimizar grandes dificuldades encontradas pelas esferas gestoras na ampliação e manutenção das ações e serviços de saúde ofertados à população brasileira, principalmente, pela esfera municipal que tem assumido quase que a totalidade da execução dos serviços públicos de saúde.
A regulamentação e aplicação da Emenda Constitucional definindo porcentuais mínimos de aplicação para as três esferas de governo e o que serão considerados como gastos em saúde irá evitar desvios de recursos do setor. Essa medida promoverá a aplicação correta dos recursos no SUS, principalmente da esfera estadual, o que também, desafogará as finanças municipais.
Ainda será necessária a revisão e implementação de uma nova política nacional de financiamento que vislumbre as especificidades de cada ente e resolva de forma adequada a atual prática político-adiministrativa fragmentada de financiar ações e serviços de saúde pública.
Oferecimento
0 comentários:
Postar um comentário