Nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
decidiu que mais nove prefeituras da Paraíba devem afastar servidores
contratados em caráter temporário, no prazo de 180 dias a contar da
comunicação oficial. A Corte entendeu que os dispositivos de leis locais
que permitiram as contratações são inconstitucionais, por
desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não
especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme
previsto na Constituição Federal. No início da semana, sob os mesmos
argumentos, a Corte já havia determinado o afastamentos de servidores em
24 municípios.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram manejadas pelo Ministério Público do Estado contra leis municipais de Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho. O desembargador-relator, Fred Coutinho, entendeu que dispositivos questionados pelo MP "são abrangentes e genéricos; não sendo possível, sob qualquer ótica, identificar-se referência ou especificação legal dos 'casos' que demandam a contratação temporária".
Além disso, o relator verificou que um dos artigos em análise contempla a possibilidade de prorrogação infindável dos contratos firmados nessa condição, ferindo o princípio constitucional da temporariedade. "A previsão de tempo de contratação irrazoavelmente alongada atende, na verdade, ao nítido propósito de burlar a regra de concurso público, em vez de regulamentar-lhe legítima exceção". Os mesmos argumentos foram utilizados pelos relatores das demais Ações.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram manejadas pelo Ministério Público do Estado contra leis municipais de Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho. O desembargador-relator, Fred Coutinho, entendeu que dispositivos questionados pelo MP "são abrangentes e genéricos; não sendo possível, sob qualquer ótica, identificar-se referência ou especificação legal dos 'casos' que demandam a contratação temporária".
Além disso, o relator verificou que um dos artigos em análise contempla a possibilidade de prorrogação infindável dos contratos firmados nessa condição, ferindo o princípio constitucional da temporariedade. "A previsão de tempo de contratação irrazoavelmente alongada atende, na verdade, ao nítido propósito de burlar a regra de concurso público, em vez de regulamentar-lhe legítima exceção". Os mesmos argumentos foram utilizados pelos relatores das demais Ações.
Paraíba Já com assessoria
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