A
greve dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos completou
uma semana nesta quarta-feira (20), provocando atraso na entrega das
correspondências. Para não ser prejudicado por não receber em casa as
faturas das contas a pagar, o consumidor precisa ficar atento. O atraso
na chegada da fatura não é considerado uma justificativa para que
pagamentos não sejam realizados em dia.
Para não pagar juros por
atraso, o Procon Estadual orienta que o consumidor entre em contato (por
telefone ou presencialmente) com cada empresa a qual tem débitos a
pagar e se informe sobre como retirar uma segunda via da fatura e qual a
data de vencimento.
Por sua vez, a empresa tem a obrigação de
fornecer outros meios de pagamento, como, por exemplo, a segunda via da
fatura (que pode ser enviada através da internet ou por fax), o código
de barras ou os dados para depósito identificado.
Caso tenha
procurado a empresa responsável pela emissão da fatura e esta tenha se
negado a fornecer meios para a emissão gratuita de segunda via do boleto
para pagamento, o consumidor deve procurar ajuda no Procon ou no
Juizado mais próximo para que não seja prejudicado no caso de cobranças
de juros por atraso.
Já aquelas pessoas que contrataram algum
serviço de entrega dos Correios e estes não forem prestados, pode ser
solicitado o ressarcimento ou abatimento do valor pago.
Serviço:
Em caso de dúvidas o consumidor pode entrar em contato com o Procon Estadual, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, através do 0800-281-1512 ou do 3218-5442.
Em caso de dúvidas o consumidor pode entrar em contato com o Procon Estadual, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, através do 0800-281-1512 ou do 3218-5442.
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