De
acordo com o relatório, o ex-prefeito prestou informações falsas ao
Tribunal de Contas da União (TCU), quando era gestor municipal em 1998.
A Justiça Federal divulgou ontem (20) em sua página eletrônica o relatório com a sentença aplicada no mês passado pela Juíza Federal da 3ª Vara, no estado da Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, condenando o ex-prefeito de Belém e proprietário da Talismã FM, Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima, por crime de Falsidade Ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
A Justiça Federal divulgou ontem (20) em sua página eletrônica o relatório com a sentença aplicada no mês passado pela Juíza Federal da 3ª Vara, no estado da Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, condenando o ex-prefeito de Belém e proprietário da Talismã FM, Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima, por crime de Falsidade Ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
De
acordo com o relatório, o ex-prefeito prestou informações falsas ao
Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a cheques que teriam sido
emitidos para a firma MAXLIDER Comércio e Representações Ltda. quando
era gestor municipal em 1998, após convênio com o então Ministério da
Previdência e Assistência Social.
“Vê-se,
com isso, que o réu, com o intuito de camuflar irregularidades na
execução do Termo de Responsabilidade nº 15/18-/MPAS/AS/1998, inseriu
informação falsa no Ofício nº 149/GP/03 a respeito de fato jurídico
relevante, praticando, assim, a conduta prevista no art. 299, caput, do
Código Penal”, reza a sentença no número 69 do relatório.
Mais
adiante, nas Circunstâncias Judiciais, a Juíza Federal concluiu que
“com a falsidade o réu pretendia ocultar irregularidade administrativa
constantes na execução de termo de responsabilidade firmado enquanto
prefeito do município de Belém/PB, em claro detrimento do interesse
público e ferindo a moralidade administrativa”.
Com
isso, a Juíza Federal Cristiane Mendonça Lage fixou a pena de 1 (um)
ano e 3 (três) meses de reclusão e 31 (trinta e um) dias-multa para
Tarcísio Marcelo, porém, substituída por “prestação de serviços
gratuitos à comunidade ou entidade pública ou privada , respeitando as
aptidões do condenado e fixada de modo a não atrapalhar eventual jornada
normal de trabalho, a ser cumprida pelo mesmo período atribuído à pena
privativa de liberdade.”
Além
da prestação de serviços comunitários, o ex-prefeito Tarcísio Marcelo
(PSB), irmão do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba Ricardo
Marcelo (PSDB), deverá pagar uma pequena “prestação pecuniária” de
quatro salários mínimos a alguma entidade de destinação social. Caso
descumpra as penalidades aplicadas, o ex-prefeito deverá cumprir a
condenação através de “pena privativa de liberdade”.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já condenou Tarcísio Marcelo por irregularidades na aplicação dos recursos do Convênio nº 1.502/2001, firmado entre o Ministério da Integração Nacional (MIN) e o Município de Belém no ano de 2002 (clique AQUI) - período no qual TM administrava o município paraibano - para a realização de obras de regularização da drenagem urbana e pavimentação de ruas em áreas de expansão urbana (clique AQUI). O TCU também condenou TM a devolver mais de R$ 70 mil por superfaturamento na aquisição de uma unidade Móvel de Saúde, do tipo consultório médico – odontológico (Clique AQUI).
O Tribunal de Contas da União (TCU) já condenou Tarcísio Marcelo por irregularidades na aplicação dos recursos do Convênio nº 1.502/2001, firmado entre o Ministério da Integração Nacional (MIN) e o Município de Belém no ano de 2002 (clique AQUI) - período no qual TM administrava o município paraibano - para a realização de obras de regularização da drenagem urbana e pavimentação de ruas em áreas de expansão urbana (clique AQUI). O TCU também condenou TM a devolver mais de R$ 70 mil por superfaturamento na aquisição de uma unidade Móvel de Saúde, do tipo consultório médico – odontológico (Clique AQUI).
Confira a íntegra do relatório acessando o site www.jfpb.jus.br , adicionando no campo de processo o número: 00056542020064058200 (número do processo com a condenação de TM).
Com Folha 13
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