parente
Está
tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1645/11, do
deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a autorização
de familiar para que idosos titulares de benefícios de aposentadoria e
pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possam fazer
empréstimo consignado. A proposta altera a lei que autoriza desconto de
prestações em folha de pagamento (Lei 10.820/03). Rodrigues disse que os
idosos precisam avaliar melhor a real necessidade destes empréstimos.
Para autorizar o empréstimo, o
familiar deve ter menos de 60 anos e ter relação de parentesco em linha
reta, colateral ou por afinidade com o beneficiário. Na ausência de
familiar que preencha as condições especificadas, a autorização poderá
ser suprida por autoridade pública.
O autor da proposta argumenta que a
expansão do crédito consignado tem estimulado práticas agressivas na
captação de novos clientes pelos bancos. A promessa de crédito fácil
tem, na avaliação do parlamentar, servido como instrumento de propagação
indiscriminada do empréstimo consignado entre aposentados e
pensionistas que desconhecem as implicações do produto.
“Entendemos que condicionar o
empréstimo à autorização de um parente ajuda na formação serena da
convicção acerca da real necessidade daquele financiamento e,
adicionalmente, colaborara na redução das fraudes nessas operações”,
afirma o deputado Romero Rodrigues.
A proposta, que tramita em caráter
conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e
Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Agência Câmara
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