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PBPrev encerra nesta sexta-feira (18) o prazo para atualização do
cadastro dos servidores estaduais efetivos, aposentados e pensionistas.
Quem não se recadastrar poderá ter os salários ou benefícios cancelados
em definitivo, segundo informou o presidente do órgão, Hélio Carneiro
Fernandes.
O processo de recadastramento teve
início no ano passado, ainda no governo anterior, mas restou para o
atual exercício administrativo um saldo de 5,7 mil funcionários com
pendência na situação cadastral. Desse total, até quarta-feira (16)
apenas 1.723 servidores haviam comparecido à PBPrev para regularizar
sua situação, restando ainda um saldo de 3.977 servidores não
recadastrados.
Para viabilizar a conclusão do
processo, a PBPrev ampliou a equipe de recadastramento desde o dia 27
de outubro. Além disso, os servidores com o cadastro desatualizado
tiveram bloqueados os salários referentes ao mês de outubro. Os
recursos, segundo Hélio Carneiro, só serão liberados na medida em que
forem feitas as regularizações. “Quem não atualizar o cadastro
continuará com o salário bloqueado, e a Secretaria da Administração
definirá um prazo para que os faltosos compareçam à PBPrev, sob pena de
ter o benefício ou salário cancelado em definitivo”, afirmou.
O trabalho de recadastramento
acontece na sede da PBPrev, em João Pessoa, das 8h às 17h. O órgão fica
localizado na Avenida Rio Grande do Sul, s/n, no Bairros dos Estados,
em frente ao Hospital Edson Ramalho. O processo pode ser feito
presencialmente, por procuração ou pelos Correios. A lista com os nomes
dos servidores que precisam fazer o recadastramento está disponível no
site www.pbprev.pb.gov.br.
Administração direta e indireta
– O processo de atualização do Cadastro Previdenciário do Regime
Próprio de Previdência Social do Estado abrange todos os servidores
estaduais ativos, aposentados e pensionistas da administração direta e
indireta. O censo foi iniciado em novembro de 2010, sendo realizado em
postos montados em vários municípios.
A convocação se deu por meio de
decreto publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 2010. O Decreto
nº 31.766 deixa claro, no artigo 4º, que o “servidor ativo que deixar
de participar da Atualização Previdenciária será considerado, para fins
e feito legal, como ausente ao serviço, ficando sujeito às penas
cominadas em legislação específica”. O art. 5º do Decreto completa:
“Fica a PBPrev autorizada a suspender os benefícios por ela mantidos,
caso os beneficiários de Pensão e Aposentadoria não procedam à
atualização dos seus dados previdenciários”.
Como muitos servidores não
atualizaram o cadastro em novembro de 2010, organizou-se uma segunda
chamada em dezembro do mesmo ano. Houve ainda uma terceira chamada em
abril deste ano.
Acordo de Cooperação
– O censo previdenciário faz parte de um Acordo de Cooperação firmado
entre o Ministério de Previdência Social, por intermédio da Secretaria
de Políticas de Previdência Social, e o Governo do Estado com vistas à
participação da Paraíba no Programa de Apoio à Reforma de Sistemas
Estaduais de Previdência – Fase II – Parsep II. Os dados colhidos serão
encaminhados ao Ministério da Previdência Social.
O art. 9º, inciso II, da Lei Federal
Nº 10.887, de 2004, determina que a cada cinco anos os regimes
próprios da previdência devem realizar o recenseamento de seus
segurados. O objetivo é a construção de uma base de dados que
possibilite a melhoria da gestão previdenciária e a realização de
avaliações atuariais precisas.
Recadastramento pelos Correios
– Caso o servidor esteja fora de João Pessoa e não queira comparecer à
PBPrev, este poderá enviar os documentos pelos Correios, desde que com
data de postagem igual ou anterior ao dia 18 de novembro. Igual
procedimento pode ser adotado por servidor que esteja debilitado em
decorrência de problemas de saúde. Neste caso, serão necessárias cópias
autenticadas de todos os mesmos documentos do servidor, devidamente
acompanhadas de Atestado de Vida.
O envio deve ser feito para o
seguinte destinatário: “Atualização do Cadastro Previdenciário –
PBPrev, Avenida Rio Grande do Sul, s/n, Bairro dos Estados – João
Pessoa/PB – CEP: 58.030-020.
Segundo a direção da PBPrev, os
vencimentos e/ou proventos só serão desbloqueados quando do recebimento
e conferência da documentação encaminhada.
Secom-PB

















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