terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Juíza defere liminar e prefeito é obrigado a conceder licença sindical a servidor




Juíza defere liminar e prefeito é obrigado a conceder licença sindical a servidor
A Dra. Ana Carolina Tavares Cantalice, juíza da comarca de Mari, deferiu, na última sexta-feira, 07, liminar concedendo o direito de licença sindical ao professor Josa, que mesmo tendo sido eleito como secretário do sindicato dos servidores públicos municipais de Mari, não recebeu a portaria para ficar a disposição da entidade, tendo o prefeito Antônio Gomes concedido apenas a Ferando Viana, presidente e Estefânea, tesoureira. 
 
"Como fomos eleitos na chapa como primeiro secretário do sindsmar, nos sentimos prejudicados pelo prefeito perseguidor de Mari e tendo em vista a fumaça do bom direito, ingressamos com um mandado de segurança contra o ato discricionário e covarde de Antônio Gomes e graças a Deus a justiça foi feita. Agradeço penhoradamente aos advogados Dr. Cláudio Cunha e Dr. Marcos Edson por mais uma vitória contra a arrogância do poder, que acha que manda em tudo", disse Josa.
 
Na decisão da Juíza de Mari, ela determina que o prefeito conceda a portaria com a licença sindical do servidor público. 
 
Veja a decisão:
 
"Isto posto, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, determinando à entidade coatora que defira a licença pleiteada pelo impetrante para o cumprimento de seu mandato de 1º secretário do Sindicato dos Servidores Públicos de Mari, sob pena de multa diária no valor de 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso".


Por: Blog do Professor Josa

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