Senadores discutem o Projeto de Lei de Conversão 21/13, que autoriza subvenção aos produtores de cana-de-açúcar e etanol da região Nordeste. A matéria é proveniente da Medida Provisória 615/13 que trata de mais 20 outros temasOs senadores aprovaram na noite desta quarta-feira (11), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, que determina a perda imediata do mandato de parlamentar condenado, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. A regra só valerá para penas superiores a quatro anos. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a PEC foi aprovada na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). E teve apoio maciço dos senadores presentes ao Plenário.
Foram 69 votos favoráveis no primeiro turno de votação e 61 no segundo turno. Em ambos os turnos houve apenas um voto contrário, do senador João Alberto (PMDB-MA), presidente do Conselho de Ética. Segundo ele, ainda que condenado, o parlamentar dever ser ouvido pela Casa da qual é membro. João Alberto disse ainda que não quer perder a prerrogativa de analisar perda de mandato nos casos previstos pela PEC.
A PEC 18 voltou ao centro das atenções depois que a Câmara decidiu manter no cargo o deputado Natan Donadon (sem-partido-RO), preso há mais de dois meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, por peculato e formação de quadrilha. Fica mantida a apreciação, pela Câmara ou pelo Senado, da perda de mandato de deputado e senador que incorrer em outros tipos de crimes ou demais hipóteses previstas na Carta Magna.
Eduardo Braga manteve no substitutivo aprovado a mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.
Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão. As regras também servem para deputados estaduais e distritais, que são regidos pelas mesmas determinações constitucionais relativas aos congressistas.