quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Correção do FGTS: juíza chama de confisco a falta de reajuste inflacionário


Titular de Vara de Passo Fundo (RS) é a terceira do País a determinar mudança de cálculo que beneficia trabalhador; mais de 200, entretanto, já se posicionaram contra
Uma decisão em Passo Fundo (RS) elevou para três o número de juízes federais que defendem a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como é hoje.
Uma fonte da Caixa Econômica Federal (CEF), entretanto, lembra que mais de 200 juízes já se posicionaram contra essa tese, que pode causar perdas bilionárias ao governo.
Por lei, a correção das contas do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, porém, esse índice tem sido menor que a inflação. Para alguns advogados e associações, isso significa que a atualização monetária, também prevista na lei, não tem sido garantida ao trabalhador. As perdas seriam de até 100%.
A juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, titular da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), aceitou esse argumento, e afirmou que a falta de “reposição das perdas inflacionárias” – por causa do uso da TR – configura, nas suas palavras, um confisco do dinheiro que o trabalhador tem no fundo.
"O FGTS é patrimônio do trabalhador, e que, nessa perspectiva, não pode ser utilizado para subsidiar políticas públicas sem a devida reposição das perdas inflacionárias, sob pena de configurar confisco", escreveu a juíza, em sentença do último dia 22. “A correção monetária dos saldos vinculados ao FGTS deve, no mínimo, refletir a inflação do período, e o índice que melhor reflete o objetivo da Lei do FGTS é o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE]."
A decisão vale apenas para um trabalhador, e ainda pode ser revertida pela Caixa, que já conseguiu posições favoráveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pela Justiça Federal em Passo Fundo. Até esta quarta-feira (5), entretanto, o banco ainda não havia apresentado recurso.
Minas e Paraná também tiveram decisões favoráveis
Além da juíza Maria Cristina, a correção do FGTS pela inflação foi aceita pelos juízes Jean Carlo Canesso, substituto da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) – que deu cerca de 20 decisões favoráveis –, e por Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG).
Assim como aconteceu com as sentenças de Canesso, a decisão da júiza Maria Cristina também provocou uma corrida virtual à 2ª Vara de Passo Fundo. Até a tarde desta quarta-feira (5), o processo havia sido consultado 88 vezes por outros advogados.
Como o iG mostrou, a disputa sobre a correção do FGTS tem causado uma caça a trabalhadores por advogados e associações. Na Paraíba, oito escritórios foram notificados por propaganda irregular pela seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Caixa tem saído vitoriosa na maioria dos processos e na maioria das Varas Federais. Segundo uma fonte do banco, “mais de 200 juízes” já deram sentenças contra a revisão em todo o País. O último balanço oficial aponta também que três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) foram no mesmo sentido: os da 3ª (São Paulo e Mato Grosso do Sul), 4ª (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul) e 5ª Regiões (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe). Até 31 de janeiro, o banco contabilizava 39.269 ações, das quais havia vencido 18.363.
Além desses processos, dos quais 185 são coletivos – podem beneficiar mais de um trabalhador –, a Caixa também é alvo de uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), e que pede o reajuste para todos os que tenham tido saldo no FGTS a partir de 1999. Àquela época, o fundo tinha 65 milhões de contas e hoje são 122 milhões.
Risco de elevação do juros para casa própria
O banco tem argumentado que, ao aplicar o FGTS, apenas cumpre a lei, e que qualquer reajuste nas contas dos trabalhadores terá de ser pago pelo próprio FGTS, cujo financiamento vem de contribuições patronais. 
A Caixa lembra ainda que, como os recursos do FGTS são usados para financiar empréstimos imobiliários sobretudo para as faixas mais baixas da população, os juros cobrados pelos bancos poderiam caso dobrar se a TR for trocada pela inflação.
Essa mesma preocupação já foi expressa pelo presidente Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti, que estuda o caso.

Fonte: IG

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