sábado, 8 de fevereiro de 2014

MPF recorre para aumentar condenação de ex-prefeito de Arara e ex-presidente do Impa

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) recorreu para aumentar a pena de improbidade administrativa que foi aplicada pela Justiça contra o ex-prefeito de Arara (PB) José Ernesto dos Santos Sobrinho e o ex-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Arara (Impa) Ney Guimarães Martins. Pede-se que as condenações de suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de R$ 3 mil (para cada) sejam elevadas e aplicadas, também, as sanções de perda da função pública e vedação de contratar como o poder público.

Ministerio Publico FederalPara o MPF, a condenação imposta pela Justiça Federal na Paraíba não é proporcional à gravidade e à quantidade de ilícitos cometidos, devendo ser considerada a continuidade de ilícitos na aplicação da condenação por ferir princípios da administração pública. Ocorre que, mesmo com provas cabais das condutas realizadas pelos réus, a sentença proferida pela 6ª Vara Federal não considerou a pratica de diversos atos de improbidade administrativa em continuidade de ilícitos.
Caberá ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5, em Recife (PE) a análise do recurso. Nele, o MPF explica que o ex-prefeito e o ex-presidente do Impa emitiram documentos com conteúdo inverídico, utilizados para afastar qualquer empecilho à celebração de convênios do município de Arara (PB) com a União, no período de maio de 2006 a abril de 2008.
No recurso, o MPF elenca 10 comprovantes de repasse com informações inverídicas. Os dados falsos constantes neles foram essenciais para a emissão de Certificados de Regularidade Previdenciária – CRP, que por sua vez foram indispensáveis à assinatura de convênios com órgãos públicos federais. O ex-prefeito e o ex-presidente do Impa elaboravam comprovantes em valores não condizentes com aqueles realmente repassados à autarquia e recolhiam verbas dos servidores sem repassá-las ao Impa.
Na sentença, proferida em 14 de outubro de 2013, a Justiça reconheceu que ambos tiveram participação plena e consciente nas irregularidades. O processo foi remetido para o TRF-5 em 3 de fevereiro de 2014.
Perda da função pública – Requer-se a reforma da sentença para que José Ernesto dos Santos Sobrinho e o Ney Guimarães Martins deixem a função pública exercida, por terem sucessivas vezes praticado atos de improbidade administrativa, fatos que apontam para grave violação à moralidade.
Multa civil – Já em relação à multa civil, o MPF argumenta que houve a apresentação de pelo menos 10 comprovantes de repasses falsificados. Por isso, pede-se a aplicação da regra do concurso de atos de improbidade administrativa, que, pelas circunstâncias do caso, invoca a figura da continuidade de ilícitos. Assim, a multa R$ 3 mil, imposta a cada um dos envolvidos, é insuficiente e incompatível com a quantidade e gravidade dos ilícitos, de modo que deve ser aumentado o valor fixado como multa civil.
Direitos políticos e vedação de contratar –  Para o MPF, deve-se seguir os critérios da continuidade de ações ilícitas na aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos e vedação de contratar com o poder público, aumentando-se os prazos de cada proibição. Além disso, pede-se o aumento da sanção de três anos de suspensão dos direitos políticos, visto que esta é a penalidade mínima, não sendo compatível e proporcional à sequência de atos ímprobos praticados pelos envolvidos.
Redação  com assessoria do MPF

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