O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, desprover o recurso interposto contra o ex-governador onde ele era acusado da prática de litigância de má fé por ter apresentado mais de 100 embargos em uma ação movida contra ele na Justiça Eleitoral, na tentativa de, segundo os juízes da época, retardar o processo e o seu julgamento. O recurso havia sido impetrado pela Fazenda Nacional.
O relator do processo, desembargador Genésio Gomes, entendeu que a Fazenda Nacional não tinha legitimidade para entra com uma ação, “já que a multa, por natureza, é civil”. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral paraibana.
Entenda o caso - O ex-governador José Maranhão respondia a um processo (n° 1696) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por litigância de má-fé cometida logo após as eleições de 2002 quando apresentou diversas exceções de suspeição contra os juízes eleitorais Carlos Aquino, Harrison Targino e Marcos Cavalcante, além de ter apresentado mais de 100 embargos na tentativa, segundo os juízes da época, de retardar o andamento do processo e o seu julgamento.
Por conta disso, a justiça eleitoral impôs ao peemedebista uma multa referente a quatro salários mínimos a ser cobrado pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Entre os oito anos de tramitação, a defesa do governador ainda ingressou com um embargo declarando que a Fazenda Nacional não teria competência para fazer a cobrança da dívida. Essa ação o governador ganhou no primeiro grau.
Em grau de recurso a Fazenda Nacional recorreu da decisão do magistrado de primeiro grau pedindo que o TRE reformulasse a sentença e desse continuidade a cobrança da multa. Na sessão da última segunda-feira, o relator do processo João Ricardo Coelho votou pela continuidade da ação afirmando que a Fazenda Nacional é competente para cobrar a multa.
Da Redação com Noticias da Paraíba
0 comentários:
Postar um comentário