Cássio não foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), porque os votos depositados em seu nome não foram contabilizados durante o processo de apuração da corte. Desde então, Cássio luta para assumir seu mandato.
Na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) consta para julgamento no próximo dia 17 o recurso do ex-governador e senador eleito Cássio Cunha Lima, em que seus advogados pedem para que ele assuma o mandato imediatamente no Senado.
Cássio não foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), porque os votos depositados em seu nome não foram contabilizados durante o processo de apuração da corte. Desde então, Cássio luta para assumir seu mandato.
Cássio não foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), porque os votos depositados em seu nome não foram contabilizados durante o processo de apuração da corte. Desde então, Cássio luta para assumir seu mandato.
RE 634250 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
Origem: | PB – PARAÍBA |
Relator: | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
RECTE.(S) | CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA |
ADV.(A/S) | JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(A/S) |
RECDO.(A/S) | COLIGAÇÃO PARAÍBA UNIDA (PMDB, PT, PSC, PC DO B, PR, PRB, PT DO B, PMN, PHS, PSL E PP) |
ADV.(A/S) | TORQUATO LORENA JARDIM E OUTRO(A/S) |
RECDO.(A/S) | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
RECDO.(A/S) | BIVAR DE SOUZA DUDA E OUTRO(A/S) |
ADV.(A/S) | MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento | |||
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10/08/2011 | Conclusos à Presidência | Tendo em vista o art. 68, § 1º do RISTF. | |||||
10/08/2011 | Certidão | Do Gabinete, informando a licença médica do Ministro Joaquim Barbosa. | |||||
10/08/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||||||
10/08/2011 | Juntada a petição nº | 66127/2011.66127/2011 | |||||
10/08/2011 | Petição | 66127/2011 – 10/08/2011 – CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA – REQUER A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Da Redação com Giropb |
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