O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o prazo para a vigência
da resolução 372/2011, que obriga veículos novos ou oriundos de
transferência a usar placas e tarjetas com películas refletivas, para
torná-las mais visíveis à noite. A deliberação nº 122, de 27 de dezembro
de 2011, foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da
União.
A determinação, que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro, foi
adiada para 1º de abril, pois os prazos estipulados na resolução não
foram suficientes para que todos os órgãos ou entidades executivos de
trânsito dos Estados se adequassem às novas medidas. Atualmente, essas
películas são facultativas para os veículos e obrigatórias para as
motos. Porém, a partir de 1º de abril de 2012, os veículos fabricados
nesse ano bem como os que tiverem a documentação transferida para outro
município ou Estado deverão utilizar obrigatoriamente placas e tarjetas
confeccionadas com películas refletivas.
Também foi adiada para o mesmo período a exigência do aumento da
placa das motos novas ou das que forem transferidas de município/Estado.
O texto prevê que a altura das placas passe de 13,6 cm para 17 cm, e o
comprimento de 18,7 cm para 20 cm. Com isso, aumenta também o tamanho de
letras e números (com exceção da cidade de origem): de 4,2 cm para 5,3
cm de altura – quase do tamanho das placas de automóveis. O objetivo do
aumento do tamanho, em ambos os casos, é melhorar a fiscalização.
Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados, fabricados
ou quando da mudança de município/Estado, a partir de 1º de abril de
2012, serão identificados nessas formas e dimensões.
Da Redação com Secom
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