O governador Ricardo Coutinho assina nesta
segunda-feira (12) a lei que disciplina a cobrança do ICMS nas compras
feitas pela internet. A solenidade de assinatura será às 15h, no Salão
Nobre do Palácio da Redenção.
O Projeto de Lei regulamenta as disposições constantes no Protocolo 21,
que entrou em vigor em 19 estados do País, que assinaram o acordo no
último Confaz, realizado no dia 1º de abril. O documento permite
compartilhar a receita do ICMS entre o estado de origem e do destino das
mercadorias no comércio eletrônico e também fortalece a identidade do
comércio local, através da igualdade tributária, e a garantia de mais
emprego e renda. Hoje o ICMS fica concentrado somente no Estado de
origem das empresas “pontocom”, geralmente concentradas em São Paulo e
Rio de Janeiro.
Com a nova legislação, o imposto devido a esse Estado será obtido mediante a aplicação de alíquota prevista nas operações internas, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se os percentuais aplicáveis sobre a base de cálculo utilizada para a cobrança do importo de origem: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo; 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Ainda de acordo com a lei, será dispensada a exigência da parcela do ICMS quando o valor da operação for inferior a R$ 500.
Redação com Ascom
Com a nova legislação, o imposto devido a esse Estado será obtido mediante a aplicação de alíquota prevista nas operações internas, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se os percentuais aplicáveis sobre a base de cálculo utilizada para a cobrança do importo de origem: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo; 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Ainda de acordo com a lei, será dispensada a exigência da parcela do ICMS quando o valor da operação for inferior a R$ 500.
Redação com Ascom












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