Segundo o promotor de Justiça João
Geraldo Barbosa, a decisão é mais uma vitória da Promotoria da Saúde no
cumprimento de sua obrigação funcional. “Entretanto a eficácia da
decisão fica a depender do cumprimento pelo Executivo e, por outro lado,
fica depender também do Judiciário quando a este é denunciado o
descumprimento pelo Executivo”, disse.
O promotor ressaltou que, para isso,
as medidas contidas na decisões judiciais precisam ser igualmente
eficazes. “Não só o Ministério Público mas também a população carente e
humilhada pela falta de medicamentos desde maio esperam que a multas e
bloqueios de verbas públicas contidas nas ordem judiciais sejam
efetivamente executadas e postas em prática pelo respeitado Poder
Judiciário da Paraíba”, afirmou.
“O direito constitucional à saúde e à
vida não deve ser alvo de postergação à mercê do reiterado
descumprimento de ordens judiciais pelo Poder Executivo, que não pode
fazer acordo para interrupção de fornecimento de medicamentos de uso
contínuo sobretudo nas doenças como a tratada na ação civil pública em
testilha”, concluiu João Geraldo.
Assessoria MPE/Focando a Noticia












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