O
Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (7), a proposta que
regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e
municípios na saúde, como determina a Emenda 29. De acordo com o texto
aprovado e que vai à sanção presidencial, a União destinará à saúde o
valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto
Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei
orçamentária. A substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 121/07 -
Complementar regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000 e foi um dos
grandes embates, neste ano, entre a base do governo e a oposição.
Na
prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação
do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$ 86 bilhões. A medida
equivale ao que já é feito atualmente no governo federal. Os estados,
por outro lado, serão obrigados a destinar 12% das suas receitas na
saúde, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou
15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual
ou municipal.
Destaques
Destaque
aprovado por 62 votos a 9 retirou do texto os dispositivos relativos à
possibilidade de criação de uma contribuição social destinada à saúde, a
chamada CSS, interpretada pela oposição como a recriação da
Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).
Igualmente por destaque, foi retirada do texto a vinculação de 10% das
receitas brutas da União para a saúde, prevista no projeto original.
Também foi reincorporada ao texto a inclusão, na base de cálculo do
montante de recursos que os estados aplicarão em saúde, dos recursos do
Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Com isso,
foi mantido o repasse de R$ 7 bilhões do Fundeb para o setor de saúde.
Além
de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços
públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
Embate
O
relator da matéria e líder do PT, senador Humberto Costa (PE),
apresentou seu parecer em Plenário. Ele manteve o texto conforme foi
reenviado da Câmara dos Deputados ao Senado, e disse ser possível
depreender que o substitutivo oferece, em geral, soluções mais
satisfatórias à regulamentação do § 3º do art. 198 da Constituição
Federal. Enquanto Humberto Costa defendia o substitutivo da Câmara, a
oposição insistia no texto original, do então senador Tião Viana
(PT-AC).
- Apenas um dispositivo
merece ser destacado: não podemos aceitar a nova regra acrescida pelo
Substitutivo da Câmara dos Deputados - a vigorar pelos próximos cinco
exercícios financeiros - para o cálculo do montante de recursos que os
estados e o Distrito Federal aplicarão em saúde, segundo a qual são
excluídos da sua base de cálculo os recursos distribuídos para compor o
Fundeb - assinalou.
Humberto Costa
disse que ficaria muito feliz se pudesse estabelecer uma vinculação de
10% das receitas bruta da União para a área da saúde, embora não ainda
não fosse o suficiente para atingir os padrões de gastos públicos de
outros países que têm sistemas de saúde semelhantes ao brasileiro. Mas
declarou não ser possível vincular esses recursos, que representariam
uma injeção de mais R$ 35 bilhões para o setor da saúde.
O
senador traçou um paralelo entre o momento em que o Senado aprovou o
PLS 121/2007 - Complementar, e o atual. Segundo ele, todos se esquecem
de dizer que, naquele momento, existia a CPMF e, se existisse hoje,
seria fácil estabelecer a vinculação de 10% para a União, pois o governo
contaria com mais R$ 50 bilhões ou R$ 60 bilhões por ano. O senador
disse que o Congresso Nacional precisa debater a criação de novas fontes
de receita para a saúde.
-
Dinheiro não nasce em árvore, minha gente. Só se consegue se a sociedade
estiver convencida e der a sua contribuição para isso - afirmou.
Em
aparte, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que o líder do PT
cometeu um erro cronológico, pois a CPMF foi extinta em dezembro de 2007
e o PLS 121/2007 foi aprovado em 9 de abril de 2008. Aloysio Nunes
assinalou que, desde o fim da CPMF, a arrecadação do governo federal
aumentou em R$ 150 bilhões, sendo que em 2011 o aumento em relação a
2010 foi de R$ 78 bilhões.
Da
forma como foi aprovado pela Câmara, o projeto manteve a regra
atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em
vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pela proposta original,
o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido
da variação nominal do produto interno bruto (PIB) ocorrida entre os
dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para
2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação
do PIB de 2010 para 2011.
CSS
O
governo federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde, que
representariam um investimento-extra de cerca de R$ 35 bilhões anuais, à
criação de um tributo para financiar o setor. A Contribuição Social
para a Saúde (CSS) funcionaria nos moldes da extinta Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas foi retirada do
texto durante a votação na Câmara. No Senado, o relator, Humberto Costa,
voltou a incluir a criação da CSS no texto.
Mas o líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), pediu destaque para que a criação do CSS fosse votada separadamente.
- O somos contra criação de novo imposto - disse.
Em
resposta ao relator, Humberto Costa, o líder do PP, senador Francisco
Dornelles (RJ), que faz parte da base do governo, afirmou que a CSS nada
mais seria do que a recriação - a seu ver, inconstitucional - da CPMF,
mas com outro nome. Ele salientou que só seria possível criar uma
contribuição cumulativa por meio de uma proposta de emenda à
Constituição, e jamais por meio de um projeto de lei complementar.
-
Isso abre as portas para uma cascata de novos tributos. Não posso
apoiar o governo - afirmou Dornelles, lembrando que a questão da CPMF
sempre foi tratada por meio de emenda à Constituição.
Ele
foi apoiado não só pelos líderes da oposição, como Alvaro Dias
(PSDB-PR) e Marinor Brito (PSOL-PA), mas pelos líderes da base. Renan
Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), apoiaram
Demóstenes e Dornelles. Com isso, o requerimento foi aprovado e a CSS,
posteriormente foi retirada do texto. Humberto Costa chegou a defender a
manutenção do dispositivo, mas terminou por liberar a bancada:
- Não sou líder de mim mesmo - afirmou.
Gastos com saúde
Na
Câmara, os deputados ligados à área de saúde consideraram que a
proposta representa um avanço pela definição de quais despesas podem ser
consideradas gastos com saúde para que cada ente federativo possa
atingir os patamares mínimos definidos pela Emenda Constitucional 29/00.
De
acordo com o projeto, são despesas de saúde, por exemplo, a vigilância
em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do
pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e
distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema
público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de
pessoal em exercício na área.
Por outro lado,
União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as
despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a
limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social;
e as obras de infraestrutura.
Ricardo Icassati e Raíssa Abreu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
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