O
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), como titular da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT), anuncia nesta sexta-feira
(23) a relação dos mais de 50 munícipios paraibanos que graças a sua
articulação tiveram aprovadas dentro do Plano Nacional de Outorgas (PNO)
suas outorgas autorização para a implementação de suas emissoras de
radiofusão comunitária.
O senador ressaltou, ainda, que a
radiodifusão é a modalidade de comunicação com maior alcance
populacional, dada a facilidade de acesso do interlocutor às
transmissões, tanto em zonas urbanas quanto em comunidades rurais. A
nova relação das 56 cidades paraibanas beneficiadas no ano de 2012
corresponde respectivamente: Cajazeiras, Piancó, Belém do Brejo do Cruz,
Caiçara, Marcação, Nova Olinda, Queimadas, Cajazeirinhas, Ingá,
Jacaraú, Caldas Brandão, Casserengue, Cuité de Mamanguape, Cuitegi,
Iguaracy, Pedro Régis, Pilões, Santa Cruz, São José dos Ramos, Conde,
Patos, Borborema, Caturité, Lagoa, Logradouro, Mãe D’água, Matinhas,
Montadas, Poço José de Moura, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, São
Bentinho, São José de Princesa, São José do Sabugi, Sape, Sousa,
Pitimbu, Bernardino Batista, Bom Jesus, Carrapateira, Coxixola, Curral
Velho, Frei Martinho, Mato Grosso, Riachão, Santa Inês, São Domingos,
São José do Bonfim, Serra da Raiz, Serra Grande, Zabelê, Campina Grande,
Catolé do Rocha, Sossego, Mataraca e Bom Sucesso.
Em todo o País, 551 entidades atenderam
aos nove primeiros avisos do Plano Nacional de Outorgas (PNO-2011), e
ainda há dois deles abertos. Haverá mais 26 avisos até o final de 2013,
como parte do PNO 2012-2013. A partir da publicação do aviso de
habilitação, as entidades interessadas podem começar o processo para
operar uma rádio comunitária.
O que é uma rádio comunitária?
O senador Vital do Rêgo explica que o
Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998,
regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Ou seja, trata-se de
radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25
Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena
transmissora.
“Só podem explorar esse serviço
associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na
localizada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias
devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e
devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região
atendida”, finaliza Vital.
Confira a lista completa no link:
www.mc.gov.br/images/radio-comunitaria/aviso-de-habilitacao/proximos-avisos/pno-radcom_2012-2013.pdf
da Redação com Acessoria
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