Hoje foi um dia histórico para o gestor público na Paraíba.
A partir de agora, com base no julgamento do TCE sobre as contas de
2010 do ex-governador José Maranhão, nenhum gestor público paraibano
poderá ser severamente punido por desrespeitar a Lei de Responsabilidade
Fiscal, ficando livre para encher a folha de pessoal como bem entender.
Inclusive nos 180 dias que antecedem o final do seu mandato. E
reafirmo com todas as letras, antes que me atirem pedras: não tenho
elementos pra dizer se as contas de Maranhão deveriam ser aprovadas ou
reprovadas. Estou apenas dizendo que o TCE abriu precedentes para
cumprimento mais flexível da Lei de Responsabilidade Fiscal.
É que, de acordo com o julgamento de hoje, o TCE divergiu apenas no
que diz respeito à punição. No geral, houve o entendimento
pacificador, inclusive, no relatório do conselheiro Flávio Sátyro
Fernandes, que a gestão passada fechou o ano gastando mais do que
estabelece a legislação com folha de pessoal e mais do que arrecadou de
receita.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, neste sentido, foi tratada
como uma Rainha da Inglaterra pelo Tribunal. Ela existe, mas não vale.
Com essa posição, o TCE abriu a porteira. Não terá como enfrentar
de forma rigorosa aquele prefeito ou governador que, porventura, se
exceder no gasto com folha de pessoal ou fechar o ano com déficit. Não
poderá ser o mesmo que esteja cobrando do atual governo e das
prefeituras a demissão de prestadores de serviço e a contratação de
servidores concursados.
Ironias à parte, o gestor que tiver hoje problemas com o TCE deve
levar sempre consigo cópia dos votos e da decisão do Tribunal sobre as
contas do último ano do governo Maranhão III.
Em seu voto, o primeiro em favor da reprovação entre os
conselheiros, o conselheiro Nominando Diniz chegou a citar medidas que o
próprio Maranhão encaminhou para Assembleia sugerindo a impossibilidade
de conceder aumento em função do inchaço da folha. Juntou também
decisão do Tribunal de Justiça vetando a concessão dos aumentos
sugeridos nos 180 dias antes do término do mandato.
A procuradora Isabela Marinho, em seu parecer, abrindo a sessão, considerou um grave caso de improbidade administrativa.
A posição de hoje, seja ela acertada ou errada, portanto, deve
servir de balizamento para as decisões futuras. O TCE agiu como o pai do
Filho Pródigo, acolhendo-o paternalmente depois de vê-lo gastar mais do
que o necessário.
Hoje é um dia, sendo assim, para todos os ex, os atuais e os futuros gestores comemorarem.
Inclusive, o governador Ricardo Coutinho.
Está permitida a gastança, sob as condescendências paternais do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Luís Tôrres
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