sexta-feira, 4 de maio de 2012

TACIMA - PB: Internauta esclarece trâmites processuais para o povo de Tacima.





TACIMA - PB: Internauta esclarece trâmites processuais para o povo de Tacima.
Finalmente a atitude correta foi tomada pelo Prefeito, a exoneração do Sandro Ferreira e de sua esposa Rossana Cruz. Tudo isso parecia cena do filme "dormindo com o inimigo". Quem de sã consciência deixaria dentro de sua casa, pessoas com pensamentos contrários aos seus?

Mas, venho aqui para ajudar meus irmãos tacimenses leigos, com alguns esclarecimentos: QUERO INFORMAR DE ANTEMÃO QUE AS COISAS NÃO SÃO COMO MEIA DÚZIA DE BICUDOS ESTÃO FALANDO, AO ESPALHAR O TERRORISMO PELA CIDADE. Não basta que seja feita apenas a denúncia e acreditar que de lá de Araruna vai descer um Oficial de Justiça mandando que Targino Pereira saia da cadeira pra outro assumir. Quem acreditar nessa história podemos dizer que também acreditam em papai noel.

Para aqueles que não sabem vou explicar a tramitação de um processo: Em 1º. lugar, a parte vai ao cartório de distribuição, munida da documentação em 03 vias e entrega ao servidor para que o mesmo, coloque o nº. do processo, autue (ou seja, coloca dentro da capa e forma o processo), fazendo a conclusão ao Juiz para análise dos pressupostos de admissibilidade (saber se o processo é válido ou não), após isso, o Juiz manda citar a parte para apresentação da defesa (se for cível, prazo de 15 dias - contestação; se eleitoral (dependendo da ação), o prazo pode ser de 03 a 05 dias.

Antes da defesa do acusado, o Juízo determina a citação do Ministério Público para apresentar seu parecer, se a favor da acusação ou da defesa (neste caso pelo arquivamento do processo).

Após isso, o Juízo determina a intimação da parte que deu entrada no processo, para impugnar a defesa do réu (que pode ser de 03 ou 05 dias).

Após isso, o cartório certifica se está faltando alguma coisa no processo (defesa, impugnação, requerimentos, etc).

Todas as vezes que se chega uma petição em um processo, o servidor tem de remeter ao Juiz para que o mesmo dê conhecimento a outra parte, sob pena de estar infringindo o princípio do contraditório.

Em todos os passos o processo tem que passar pelo crivo do Juiz e pelos servidores do cartório para poder certificar.

Por alto, pode levar no mínimo, 06 meses a 08 meses, só para a juntada de todos os procedimentos desde a apresentação da defesa, apresentação de parecer do MP, despachos do juiz até que fique pronto pra sentença.

Como só temos, 01 mês para início das prévias convencionais, 05 meses para o pleito eleitoral e outras milhares de ações cíveis dentro do cartório, duvido muito que o Nobre Juiz de Araruna venha a julgar o processo antes de 2013, o que leva a chamada "perda de objeto da ação", já que TP já não será mais o prefeito da cidade.

Então, bicudos inocentes, façam a sua parte, o terrorismo não leva a nada e muito menos um juiz em sã consciência irá conceder qualquer liminar que seja, no sentido de retirar o Prefeito atual para colocar quem quer seja, pois sabe o Juízo que isso mexe com toda a máquina municipal.

Leiam e aprendam...
SensoCríticoPB

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