De acordo com Beto, a lista divulgada na noite da última terça-feira (19) pelo próprio TCU e entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provam que ele está elegível e, portanto, liberado para concorrer às eleições deste ano.
“A própria lista do TCU e do TSE são a prova de que eu tenho uma ficha limpa. O meu nome não consta nesta lista. Essas informações de que eu estaria com a situação indefinida e de que eu seria ficha suja estão sendo ventiladas apenas para confundir a população de Solânea”, afirmou Beto do Brasil.
O pré-candidato a prefeito acrescentou, ainda, que o próprio TSE já o julgou na eleição passada, em 2010, e o considerou ficha limpa. “Em 2010 também contestaram minha candidatura, mas o TSE me julgou e me considerou ficha limpa, me inocentou”, ressaltou.
Beto do Brasil explicou também que o processo que tramita no TCU e que considerou irregulares as contas da prefeitura de Solânea, referentes ao período em que ele era prefeito, foi automaticamente suspenso com o ingresso do recurso de reconsideração interposto contra a decisão do Tribunal.
Explicação jurídica
Segundo o advogado Edward Johnson, a legislação eleitoral impõe outros pressupostos para a configuração da inelegibilidade. Conforme a sua explicação, não basta a rejeição da prestação de contas. Para a legislação, o ato ensejador da desaprovação das contas só gera inelegibilidade se praticado com dolo, for insanável e caracterizar improbidade administrativa. Cabe à Justiça Eleitoral analisar se estão presentes tais requisitos.
Quanto à lista do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o advogado Edward Johnson registrou que, no tocante às contas de prefeitos e ex-prefeitos, o TCE se limita a emitir um parecer prévio. “Quem efetivamente julga as contas de prefeitos e ex-prefeitos são as Câmaras Municipais, e não o Tribunal de Contas do Estado. E na lista divulgada há nomes de agentes políticos que tiveram suas contas aprovadas pelo Legislativo, não estando passíveis de inelegibilidade”, destacou.
Finalizando, o advogado Edward Johnson afirmou que a própria Lei das Inelegibilidades prevê a possibilidade do pré-candidato que teve suas contas reprovadas recorrer ao Poder Judiciário. “Não raro, as decisões, seja dos tribunais de contas, seja das Câmaras Municipais, estão maculadas de nulidades, na maioria das vezes por ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Daí a legislação prever a possibilidade do prejudicado buscar uma liminar junto ao Judiciário, visando suspender a eficácia da rejeição das contas. É importante, portanto, uma acurada análise de cada caso”.
Redação/Focando a Notícia
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