A “Ação ordinária de Obrigação de Fazer e Não Fazer” foi divulgada em 05 de abril de 2011, e os dividendos já beiram os R$ 195 mil reais de dinheiro público envolvidos na multa. A ação determinava que em um prazo de 30 dias fossem retirados os resíduos sólidos do local, mas, ignorando a ordem do juiz, a Prefeitura nada fez e ainda permite que o lixão se espalhe.
A Prefeitura de Guarabira está pagando multa diária de R$ 500,00 reais após determinação do juiz de direito Gilberto de Medeiros Rodrigues, pertencente a 4º Vara da Comarca de Guarabira.
A multa deve-se ao fato da prefeitura estar mantendo e permitindo a ampliação do local onde é jogado o lixo da cidade, às margens da PB 073. O acúmulo de detritos do lixão já é tão grande que está avançando para outras áreas no entorno que estão sendo usadas para o despejo do lixo às margens da rodovia.
A área que serviu de objeto da determinação jurídica torna-se o principal cartão postal para os turistas que passam por Guarabira para outras cidades da região no período junino. Além de não haver comemoração das festividades na rainha do brejo, o transeunte ainda leva consigo a má impressão da cidade.
O fato do lixo esta tomando conta do local de forma desordenada também foi alvo tempos atrás de reclamação e protesto por parte do empresário João Rafael, que possui indústrias nas imediações, e hoje é aliado da administração municipal.
A atual gestão do município demonstra não estar se mobilizando no intuito de cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou seja, a Lei nº 12.305/10, que diz que os municípios brasileiros devem transformar os lixões em aterros sanitários até 2014, procrastinando uma ação efetiva que solucione o caso, em outras palavras, “empurrando com a barriga” para o próximo gestor arcar com as conseqüências.
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