Por Samuel Camêlo
Diferentemente do que apregoa a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o recurso mensal de incentivo ao programa de Agente Comunitário de Saúde, conforme a Portaria 260/2013, não deve ter destinação diversa ao que a portaria a ele relacionada estabelece. Este é o posicionamento da Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (MNAS), diante do artigo “Incentivo ao programa de Agente Comunitário de Saúde foi reajustado para R$ 950,” publicado no Portal da CNM.
Diferentemente do que apregoa a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o recurso mensal de incentivo ao programa de Agente Comunitário de Saúde, conforme a Portaria 260/2013, não deve ter destinação diversa ao que a portaria a ele relacionada estabelece. Este é o posicionamento da Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (MNAS), diante do artigo “Incentivo ao programa de Agente Comunitário de Saúde foi reajustado para R$ 950,” publicado no Portal da CNM.
Em nossa opinião, a cúpula municipalista tenta, de forma inescrupulosa, promover um saneamento a celeuma vivida pelos gestores municipais, em face dos recursos destinados aos agentes comunitários de saúde. A destinação diversa dos referidos recursos, é abusiva e criminosa, ou seja, deve ser constituído crime, uma vez que, claramente, estamos diante de desvio de dinheiro público.
O texto publicado pela confederação municipalista diz o seguinte: “A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o novo valor fixado pelo Ministério não é o piso salarial da categoria. Esse valor deve ser utilizado também para o pagamento de todas as despesas relacionadas aos Agentes. Esse é o motivo de algumas reivindicações desses profissionais, que defendem que o repasse seja integral para a remuneração.”
A CNM foi infeliz ao produzir um texto mentiroso e com clara tentativa de manipular a classe trabalhadora e, também, toda a sociedade. Os agentes de saúde não defendem o repasse integral para que os prefeitos utilizem como bem desejam, antes pelo contrário, buscam garantir o que estabelece o entendimento de alguns tribunais de conta, como é o caso do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás que se manifestaram contrários à utilização que seja distinta aquela que não seja em remuneração aos agentes comunitários de saúde.
É relevante lembrar que os citados tribunais declararam ilegítimo o pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, distinguindo-se do incentivo de custeio. Este entendimento, pelo que pode ser avaliado, não é isolado. A prática dos fins diversos dos referidos recursos devem ser objeto de analise jurídica, sob litígio promovido pelos sindicatos que representam a categoria, este é um entendimento lógico e claro.
A Portaria determina também que no último trimestre de cada ano seja repassada uma parcela extra, calculada com base no número de agentes comunitário de saúde registrados no Sistema, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo de R$ 950.
A CNM também tentou realizar uma nova roupagem a parcela extra, que é liberada anualmente no mês de dezembro, conhecida como 14º salário. Segundo a confederação esse valor também pode ser utilizado para custeio dos ACS, buscando eliminar a ideia de salário extra.
Outra alerta refere-se exatamente a essa parcela extra. Ela é repassada anualmente no mês de dezembro, e é popularmente conhecida como 14º salário. Essa também deve ser utilizada para os custos relacionados aos Agentes Comunitários de Saúde, portanto, não constitui salário extra.
A realidade é que o repasse do incentivo adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (de R$ 950,00 por ACS), repasse feito pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, por meio de portaria do Ministério da Saúde, conforme já referendamos acima, tem recebido os mais diversos destinos mesmo. Não é novidade que alguns prefeitos têm, supostamente, utilizando o incentivo para aquisição de equipamentos de trabalho, de segurança e proteção, uniformes, bicicletas e até veículos para o PSF, como temos informado e denunciado a vários anos. Nada disso é novidade, principalmente diante dos tantos escândalos que temos contemplado nos noticiários. Portanto, que fique bem claro que a portaria 260/2013, em nenhuma de seus artigos assegura o que a CNM enganosamente assevera. Os prefeitos não podem, de maneira alguma, legislar sobre a utilização desses recursos. É preciso que, tanto a classe trabalhadora mais interessada, quanto a sociedade, de forma geral, posicione-se diante desses abusos.
Samuel Camêlo – Coordenador Geral da MNAS, educador social, graduado e pós-graduado em história e bacharel em direito.
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