Nesta quarta-feira, 14, voltou à pauta na sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado, o processo 032119/12, o qual dispõe em julgar as contas da prefeita de Araruna, Wilma Targino Maranhão, no exercício de 2011.
O parecer do Auditor Oscar Mamede Santiago Melo, que em resumo julga irregulares as contas da atual gestora, já tem dos sete votos totais, dois contra, os dos conselheiros: Arnóbio Alves Viana eNominando Diniz Filho, que não concordam com a visão do auditor.
O conselheiro Fernando Catão pediu que o processo voltasse à auditoria para esclarecer alguns dados. A partir daí, os demais que votariam após Fernando, acharam conveniente só votar depois que o pedido do colega, para esclarecimento o processo, fosse atendido, para que assim votassem de uma só vez.
Arthur Cunha Lima, também conselheiro, declarou-se impedido de votar. A explicação mais coerente para tal decisão, talvez tenha sido a sensatez do mesmo, em levar em conta relação de adversários políticos entre sua família e a da gestora, já que a mesma é irmã do ex-governador Maranhão.
Então, para que o imbróglio seja resolvido nas próximas sessões, faltam quatro votos, contando com o do presidente que só vota em caso de empate.
O motivo principal para o parecer do auditor foi a suplementação de 2011. Na LDO (Lei de diretrizes orçamentárias) do ano referido, foi aprovado um percentual de 70 %, e na LOA (Lei Orçamentária Anual) 15%. Porém a Lei que rege o orçamento, não permite que haja artigos que disponham em suplementação, a não ser que no decorrer do ano, no caso 2011, tenha sido enviado Lei específica solicitando à Câmara de Vereadores uma suplementação.
Isto significa que a suplementação não pode ser “prevista” no orçamento, antes mesmo dele começar a ser usado, visto que a LDO e a LOA são votadas no ano anterior, neste caso foram votadas em 2010. No entanto, no ano de 2011, foi à Câmara um pedido de suplementação também, porém, o percentual aprovado pelos parlamentares foi de 0%, com este resultado à prefeita recorreu à justiça, porém o imperante Tribunal de Justiça da Paraíba negou-a
Araruna1
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