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A partir do dia 30 de junho, os prefeitos devem enfrentar mais um problema no setor da Saúde, pois todas transferências de recursos federais serão suspensas.
São 608 Municípios que devem ficar sem os repasses por não possuir o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) próprio do Fundo Municipal de Saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), considera a decisão do Ministério da Saúde, precipitada.
Quando o Fundo Nacional de Saúde (FNS) acionou a entidade para apoiar a regularização dos fundos municipais do setor, a CNM promoveu a sensibilização dos gestores, e publicou uma Nota Técnica 13/2009 – CNPJ Fundos de Saúde.
Mesmo com um avanço na regularidade dos respectivos fundos de Saúde, que em dezembro de 2009 eram de apenas 1.554 e, em abril de 2011 já totalizavam 4.831 regularizados, ocorreu a decisão de suspensão dos recursos. Os resultados desse avanço estão disponíveis na página cinco da Nota Técnica 1/2011, emitida pelo FNS.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirma que a decisão vai prejudicar milhares de pessoas que dependem do serviço municipal de Saúde. “Sem verbas, como os Municípios vão cobrir as despesas da área? A Saúde é uma setor que não pode esperar. “, alerta.
A suspensão está prevista na Lei 8.142/1990, porém a decisão não passou pela apreciação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que precisa se manifestar sobre a situação. A CNM questionou a decisão por meio de ofícios dirigidos ao Ministro da Saúde e ao presidente do CNS.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), composta pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), decidiu suspender os recursos municipais em reunião no dia 26 de maio.
Ainda existem muitas dúvidas sobre a exigência do CNPJ para os fundos públicos, e principalmente, sobre sua operacionalização, o que levou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a instituir um Sub-Grupo de Trabalho sobre Fundos. A finalidade do sub-grupo é a de solucionar dúvidas e orientar os entes sobre a criação e funcionamento dos fundos e do cadastro.
O Ministério da Saúde informou que a decisão foi tomada com base na exigência do CNPJ por parte dos órgãos de controle. Entretanto, a CNM pediu esclarecimentos à respeito para a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União (CGU).
Em resposta, o órgão explica que não fiscaliza e não exige CNPJ e, sim, comprovar a legalidade dos atos praticados pelas suas unidades jurisdicionadas e avaliar os seus resultados quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, ou seja, a execução orçamentária e financeira.
Caso o Município não tenha um Fundo Municipal de Saúde, para regularizar a situação, a prefeitura precisa instituí-lo por meio de lei municipal e cadastrá-lo no CNPJ.
Além disso é preciso informar o processo ao FNS até o dia 30 de junho. Dessa forma poderá garantir que os recursos não sejam suspensos.
Como forma de evitar maiores problemas para a gestão municipal, a CNM publica a Nota Técnica 2/2011 – Fundos de Saúde e disponibiliza modelo de lei de criação de fundo municipal, na modalidade contábil. A entidade orienta aos gestores municipais para procederem com a regularização exigida.
São 608 Municípios que devem ficar sem os repasses por não possuir o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) próprio do Fundo Municipal de Saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), considera a decisão do Ministério da Saúde, precipitada.
Quando o Fundo Nacional de Saúde (FNS) acionou a entidade para apoiar a regularização dos fundos municipais do setor, a CNM promoveu a sensibilização dos gestores, e publicou uma Nota Técnica 13/2009 – CNPJ Fundos de Saúde.
Mesmo com um avanço na regularidade dos respectivos fundos de Saúde, que em dezembro de 2009 eram de apenas 1.554 e, em abril de 2011 já totalizavam 4.831 regularizados, ocorreu a decisão de suspensão dos recursos. Os resultados desse avanço estão disponíveis na página cinco da Nota Técnica 1/2011, emitida pelo FNS.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirma que a decisão vai prejudicar milhares de pessoas que dependem do serviço municipal de Saúde. “Sem verbas, como os Municípios vão cobrir as despesas da área? A Saúde é uma setor que não pode esperar. “, alerta.
A suspensão está prevista na Lei 8.142/1990, porém a decisão não passou pela apreciação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que precisa se manifestar sobre a situação. A CNM questionou a decisão por meio de ofícios dirigidos ao Ministro da Saúde e ao presidente do CNS.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), composta pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), decidiu suspender os recursos municipais em reunião no dia 26 de maio.
Ainda existem muitas dúvidas sobre a exigência do CNPJ para os fundos públicos, e principalmente, sobre sua operacionalização, o que levou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a instituir um Sub-Grupo de Trabalho sobre Fundos. A finalidade do sub-grupo é a de solucionar dúvidas e orientar os entes sobre a criação e funcionamento dos fundos e do cadastro.
O Ministério da Saúde informou que a decisão foi tomada com base na exigência do CNPJ por parte dos órgãos de controle. Entretanto, a CNM pediu esclarecimentos à respeito para a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União (CGU).
Em resposta, o órgão explica que não fiscaliza e não exige CNPJ e, sim, comprovar a legalidade dos atos praticados pelas suas unidades jurisdicionadas e avaliar os seus resultados quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, ou seja, a execução orçamentária e financeira.
Caso o Município não tenha um Fundo Municipal de Saúde, para regularizar a situação, a prefeitura precisa instituí-lo por meio de lei municipal e cadastrá-lo no CNPJ.
Além disso é preciso informar o processo ao FNS até o dia 30 de junho. Dessa forma poderá garantir que os recursos não sejam suspensos.
Como forma de evitar maiores problemas para a gestão municipal, a CNM publica a Nota Técnica 2/2011 – Fundos de Saúde e disponibiliza modelo de lei de criação de fundo municipal, na modalidade contábil. A entidade orienta aos gestores municipais para procederem com a regularização exigida.
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