Para:Congresso Nacional | ||
Projeto de Lei contra o Desrespeito a Docentes! > PROJETO DE LEI, Nº 267 DE 2011. > > (Da Srª Deputada Federal Cida Borghetti) > Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que ?dispõe > sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências?, a > fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante. > > O Congresso Nacional decreta: > > Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de Julho > de 1990, que ?dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá > outras providências?, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à > criança e ao adolescente estudante. > Art. 2. °. A Lei n.°8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar > acrescida do seguinte art. 53-A: > > ?Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente > observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que > estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes. > Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a > criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de > ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade > judiciária competente.? > > Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. > JUSTIFICAÇÃO > > Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e > responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a > responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as > regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que frequentam. > Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas > escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores > por parte de alunos aumenta assustadoramente. > > Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre > violência física contra os educadores, como maus- tratos ou lesões > corporais. Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e > insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a > adoção de medidas próprias. > No que guarda pertinência com o direito à educação, o Estatuto da Criança > e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias para a criança e > o adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas pelo Estado e > pela sociedade. > > Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações que essas > pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus mestres. > Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da criança e do > adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de conduta da > instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito à > autoridade intelectual e moral do professor. > Em caso de descumprimento desse dever, estabelece como responsabilização > a suspensão do aluno por prazo determinado e, em caso de reincidência à > autoridade judiciária competente, para que as medidas necessárias sejam > tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes. Abaixo-assinado Proj.de Lei contra Desacato a Docentes. FONTE: www.peticaopublica.com.br | ||
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Abaixo-assinado Proj.de Lei contra Desacato a Docentes.
23:29
Nenhum Comentário
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Fernando Lúcio: E-mail: donainesonline@hotmail.com. Tecnologia do Blogger.
0 comentários:
Postar um comentário