segunda-feira, 11 de julho de 2011

Comissão sobre piso dos agentes de saúde se reúne nesta terça-feira 12/07/2011

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)

54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 12/07/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 09
HORÁRIO: 14h

A - Reunião Deliberativa:

Deliberação de Requerimentos


A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne nesta terça-feira (12) para votar requerimentos. A comissão poderá decidir sobre a realização de novas audiências públicas para discutir o tema. A reunião está marcada para as 14 horas, no Plenário 12.

O grupo foi criado para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria.

A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
 

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