quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Presidente do STF reconhece ‘dano’ por demora no julgamento de Cássio


Presidente do STF reconhece ‘dano’ por demora no julgamento de Cássio
O Diário da Justiça publicou nesta quinta-feira, (25), o despacho do presidente do supremo Tribunal Federal (STF), Cézar Peluso, determinando a substituição do relator do recurso extraordinário, na semana passada. Peluso ressaltou que os agravos regimentais interpostos pela Coligação Paraíba Unida não tem efeito "suspensivo" da decisão do ministro Joaquim Barbosa, que deferiu o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima.

Confira a decisão na íntegra:

DESPACHO:1. Trata-se de pedido de redistribuição, apresentado por Cássio Rodrigues da Cunha Lima, com fundamento no artigo 68, § 1º, do RISTF.

Alega o requerente, em síntese, que:

"(...) Em 03 de junho seguinte, o ilustre Relator Joaquim Barbosa liberou o processo para julgamento, porém, antes que esse se perfizesse, S. Exa entrou em licença por motivo de saúde, ainda no mês de junho, até o dia 4 de julho.

Sobreveio, então, o mês de recesso forense e, reiniciados os trabalhos da Corte, o eminente Ministro Joaquim entrou em novo período licença, por mais trinta, também por motivo de saúde.

Nesse quadro, perdura por muito mais de 30 dias o impedimento para que o presente processo tenha curso, o que se revela situação excepcionalmente grave, especialmente se se considerar prioridade conferida por lei aos processos de registro" (fls. 2.593).

2. É caso de substituição do Relator.

No dia 2 de maio p.p., o Relator, Min. JOAQUIM BARBOSA, deu provimento ao recurso extraordinário, na esteira da orientação vencedora nesta Corte e firmada na sessão plenária de 23 de março p.p., nos autos do RE n.º 633.703.

Contra tal decisão monocrática, os candidatos que se encontram no exercício das funções de Senador e Suplentes na vaga do ora recorrente, bem como a coligação destes interpuseram agravos regimentais que, embora apresentados em mesa no dia 3 de junho p.p., ainda pendem de julgamento, em razão da licença médica do eminente Min. relator, entre os dias 15 de junho a 4 de julho p.p. e, agora, desde o dia 1.° de agosto.

Considerando que, no mês de julho, não há sessões (art. 78, § 2º, do RISTF) e que o agravo regimental não tem efeito suspensivo(art. 317, § 4º, do RISTF), reputo existente, ao menos potencialmente, risco de grave dano ao direito do ora recorrente, no exercício da função parlamentar, da qual ainda se encontra afastado, sem perspectiva de posse próxima, desde o provimento do seu recurso extraordinário, em 2 de maio p.p..

Justifica-se, portanto, a meu sentir, a medida prevista no art. 38, I, do RISTF.

3. Diante do exposto, determino a substituição da relatoria ao Revisor do Min. JOAQUIM BARBOSA, Min. RICARDO LEWANDOWSKI(art. 24 do RISTF). À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se. Int..
Brasília, 22 de agosto de 2011.
Ministro CEZAR PELUSO
PB Agora

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