Agricultura familiar: tem novidade no programa (Foto: Reprodução)
Para ter direito ao abatimento para a liquidação da dívida até o dia
30 de novembro, o agricultor deve estar enquadrado em uma das
seguintes situações:
1. Possuir financiamento do Pronaf B contratado entre 02/01/2005 e
31/12/2006 no valor de até R$ 1.500, considerando todas as operações de
crédito, que terá direito a 60% de desconto do saldo devedor; ou
2. Possuir financiamento dos demais grupos do Pronaf, contratado até
15/01/2001, no valor de até R$ 35 mil, que terá direito a 85% de
desconto do saldo devedor para contrato de até R$ 15 mil e 75% de
desconto sobre parcela do saldo que exceder R$ 15 mil.
O Banco do Brasil orienta os produtores a procurarem seus
sindicatos, os quais possuem relação de todos os beneficiários. Após a
confirmação como beneficiário através do sindicato, o produtor vai à
agência do BB de seu relacionamento para assinar a solicitação do
desconto e efetuar o depósito do valor restante para liquidação.
A Lei também vai permitir a remissão das dívidas do Pronaf de
produtores com contratos de crédito rural de até R$ 10 mil assinados
até 15 de janeiro de 2001, bem como das operações de crédito rural, do
grupo B do Pronaf, contratadas até 31 de dezembro de 2004, cujo valor
do contrato seja de até R$1 mil.
Publicado em 13 d enovembro de 2011
Flávio Muller Borghezan
EMATER PARAIBA
flavio.emater3@hotmail.com
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diariodobrejo.com
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