Reclamações
dos usuários do sistema de telefonia no país levaram o deputado federal
Romero Rodrigues (PSDB) a apresentar na Câmara Federal, em Brasília, o
projeto de Lei de número 2609/2011, que acrescenta o artigo 78-A a Lei
nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos
serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda
Constitucional nº 8, de 1995, para estabelecer regras gerais de
qualidade na prestação dos serviços de telefonia.
Assim acrescente-se à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o art. 78-A, com a seguinte redação:
“Art. 78-A. As prestadoras dos
serviços de telefonia fixa e móvel deverão prestar serviços de acordo
com as metas de qualidade e regularidade estabelecidas em regulamento,
que conterão, entre outros, os seguintes requisitos: I – taxa máxima de
reclamações de usuários; II – taxa máxima de congestionamento de canal
de voz; III – taxa mínima de chamadas originadas completadas; IV – taxa
mínima de estabelecimento de chamadas; V – taxa máxima de queda de
ligações; VI – taxa máxima de inadequações de área de cobertura.
Metas adicionais de qualidade e
regularidade poderão ser estabelecidas em contrato ou termo de
autorização. O descumprimento das metas de qualidade e regularidade
previstas em regulamento e/ou em contrato ou termo de autorização
ensejará a proibição de habilitação de novas linhas telefônicas pela
prestadora infratora, pelo período em que durar o descumprimento.
Em sua justificação Romero assinala
que as operadoras de telefonia – e em especial as de telefonia móvel –
têm ofertado serviços com um padrão de qualidade cada vez mais
deteriorado, prejudicando enormemente a população brasileira.
Virtualmente todas as dezenas de milhões de usuários de telefonia no
Brasil já acumularam diversos dissabores na utilização dos serviços de
telefonia – serviços esses, é sempre bom lembrar, de utilidade pública
e, por isso, absolutamente essenciais. São interferências, ligações não
completadas, quedas de sinal, entre muitos outros problemas técnicos que
exasperam os clientes das empresas telefônicas todos os dias.
Destaca que a principal causa desse
fenômeno é a combinação entre rápida expansão do número de assinantes
dos serviços de telefonia e baixo grau de investimento das empresas na
ampliação de suas infraestruturas. Na telefonia móvel, por exemplo,
existem hoje mais de 227 milhões de linhas habilitadas, ainda que as
operadoras de telefonia móvel, sem exceção, não tenham condições de
oferecer um serviço de qualidade a todos os seus clientes.
Isso ocorre principalmente devido a
uma leniência do Estado, na figura da Agência Nacional de
Telecomunicações, que não exerce a contento o seu dever de “adotar
medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços,
incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a
exigência dos usuários”, como muito bem estabelece o inciso III do art.
2º da Lei Geral de Telecomunicações, que este Congresso Nacional
aprovou em 1997.
As metas estabelecidas pelo Plano
Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal (PGMQ-SMP), por
exemplo, são muitas vezes solenemente ignoradas pelas operadoras. Os
dados colhidos pela Anatel referentes à operação da operadora Claro nos
estados de Alagoas, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e na
minha Paraíba, por exemplo, revelam que entre janeiro e setembro deste
ano a empresa descumpriu em todos os meses suas obrigações referentes à
taxa de resposta ao usuário. O atendimento nos sistemas de
autoatendimento da operadora também é de péssima qualidade, e descumpriu
as metas de qualidade estabelecidas no PGMQ em quase todos os meses de
2011.
Isso ocorre porque a fiscalização é
falha, principalmente devido à pouca efetividade da única pena hoje
aplicada pelo órgão regulador: multa administrativa. As operadoras fazem
um cálculo de custo-benefício e avaliam que os ganhos advindos dos
novos usuários compensam enormemente as multas aplicadas devido à perda
de eficiência na prestação dos serviços.
Exatamente por isso, apresenta esse
projeto, que irá sanar de uma vez por todas esse problema. O projeto
proíbe a habilitação de novas linhas telefônicas nos casos em que a
operadora descumpra os planos de metas de qualidade estabelecidos em
regulamento. Essa proibição perdurará enquanto os problemas não forem
sanados. Com isso, geraremos um enorme incentivo à melhoria da qualidade
dos serviços ofertados pelas operadoras, já que a sanção passa a ter um
peso econômico muito maior. É, assim, com a certeza da conveniência e
oportunidade dessa proposição, que trará ganhos significativos à
população brasileira, que conclamo o apoio dos parlamentares na sua
aprovação.
Assessoria para o Focando a Notícia
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