O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu ontem que as prefeituras de Quixaba, São José de Piranhas e Arara devem afastar os servidores públicos contratados em caráter temporário dentro de um prazo de 180 dias, a partir da notificação, e realização de concurso público para preenchimento dos cargos. Os desembargadores decretaram a inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que oficializam o ingresso dos servidores na administração pública desses municípios sem a observância dos critérios previstos na Constituição Federal. As três Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público. Os relatores José Ricardo Porto, Márcio Murilo Ramos e Romero Marceloobservaram que as leis questionadas possuem dispositivos que contrariam as constituições federal e estadual, bem como as leis que regulamentam a possibilidade de admissão na administração pública sem a prévia aprovação em concurso público, diante da excepcionalidade prevista na Lei em casos específicos e por tempo determinado.
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Da Redação com Araruan1


















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