Sim, o art. 18, da Resolução TSE nº 23.370/2011, permite a realização da propaganda eleitoral na internet. Para tanto o candidato deverá providenciar o endereço virtual, fazendo registro no site www.registro.br e comunicando ao juízo responsável pela propaganda eleitoral de mídia. Qualquer dos sufixos disponibilizados pela Registro de Domínios para Internet no Brasil podem ser utilizados (com, org, net...). Os juízos responsáveis pela propaganda e mídia são: João Pessoa (1ª Zona Eleitoral - Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque; Campina Grande (17ª Zona Eleitoral - Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha); Patos (65ª Zona Eleitoral - Dr. Antônio Maroja Limeira Filho); Sousa (63ª Zona Eleitoral - Dra. Iêda Maria Dantas); Cajazeiras (68ª Zona Eleitoral - Dra. Silvana Carvalho Soares). Saiba mais clicandoaqui.
TRE/PB
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