terça-feira, 29 de janeiro de 2013

VÍDEO E FOTOS: Homem é flagrado guiando um cavalo e pilotando moto


AV. DOM PEDRO II


Com uma mão na moto e a outra em uma corda, homem transitou por vários Km em João Pessoa

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 No mínimo inusitado, ou pura imprudência, o que os motoristas que se deslocavam entre a Zona Sul e o Centro de João Pessoa, pela Avenida Dom Pedro II, no final da tarde desta segunda-feira (28) puderam testemunhar. Um homem guiava um cavalo enquanto pilotava uma moto.




O motorista que flagrou o motociclista disse que o homem,por diversas vezes, ficou na iminência de perder o controle da moto e cair. “Ele pilotava a moto com uma mão e com a outra guiava o animal”. A cena foi vista dos Bancários até a Torre.






O Código de Trânsito Brasileiro estabelece como o transporte de animais de grande porte devem ser feito nas vias urbanas:

Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.


O condutor da moto não ligou para o que estabelece o Artigo 26 do Código de Trânsito e além de obstacular uma das principais vias da Capital paraibana, colocou em risco a vida dele e de outros.

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.


Apesar da imprudência, o motociclista, caso fosse multado, receberia apenas um multa leve e perderia três pontos na Habilitação. Essa é a interpretação do inspetor da Polícia Rodoviária Federal Anderson Poddif. Ele explicou que, o caso é tão inusitado, que o Código de Transito não prevê, especificamente, um autuação para o episódio e, por isso, o motorista seria multado com base no artigo 169.

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração - leve;

Penalidade - multa.


MaisPB 

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