domingo, 23 de fevereiro de 2014

ÔNIBUS AMARELO:Veículos só podem ser usados para transportar estudantes


Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada na última quinta-feira, 21/11, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.
A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e pais.
Para usar lanchas ou barcos escolares que integram o programa Caminho da Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou permissão da autoridade marítima.
Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 21/11, seção 1, páginas 11 e 12.
Fonte: MEC / FNDE

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Fernando Lúcio: E-mail: donainesonline@hotmail.com. Tecnologia do Blogger.