quinta-feira, 23 de junho de 2011

Prazo para requerer perdão de dívidas de motos vai até 8 de julho



Termina no dia 8 de julho o prazo para que proprietários de motocicletas de 
até 150 cilindradas, que tenham licenciamentos vencidos até 31 de janeiro de 2010,
requeiram o perdão de suas dívidas. O benefício foi concedido com a medida
provisória  que eliminou as dívidas de taxas estaduais até aquela data.
Das 245 mil motocicletas de até 150 cilindradas que circulam no Estado,
pelo menos 120 mil estão com o licenciamento atrasado, de acordo com
dados do Detran. Para ter direito ao perdão, o motociclista tem que 
procurar um dos postos do Detran e preencher o requerimento. 
É preciso ter em mãos o documento de identidade, CPF, comprovante de
residência e licenciamento do veículo.A MP atende a proprietários de motos que
tenham renda de até dois salários mínimos. O primeiro critério para ser beneficiado é 
que seja pago o licenciamento do veículo relativo ao ano de 2011. 
Estão incluídos no perdão os seguintes impostos: IPVA, taxa de prevenção 
contra incêndio e 
salvamento e taxa de serviço sobre o licenciamento anual.

Veja o passo a passo para o perdão
1º PASSO - Preencher o requerimento
Os proprietários com veículos cadastrados em João Pessoa devem procurar um 
Posto Fiscal da Receita Estadual. Quem reside em Campina Grande deve se 
dirigir até a sede do Detran. Para os demais municípios, a orientação é 
o proprietário procurar a coletoria da cidade onde o veículo está cadastrado.

É importante levarriginais e cópias dos seguintes documentos:
•    RG e CPF ou CNH do proprietário dentro da validade;
•    CRLV mais recente, ou extrato do mesmo fornecido pelo Detran;
•    Comprovante de salário ou declaração de que não possui rendimentos
acima de 02 (dois) salários mínimos;
•    Comprovante de endereço.
2º PASSO - Adquirir a guia do licenciamento 2011
Depois de preenchidos os requisitos do 1º passo, o DETRAN emitirá guia
do licenciamento do veículo para o ano de 2011 (IPVA, bombeiros,
renovação de licenciamento e seguro obrigatório).

3º PASSO - Efetuar o pagamento da guia de licenciamento 2011
4º PASSO - Receber o Certificado de Licenciamento Anual
- CLA (antigo CRLV)
Após pagar a guia de licenciamento, o beneficiário deve retornar à
unidade onde solicitou o requerimento para autorizar a emissão do
Certificado de Licenciamento Anual - CLA (antigo CRLV).

5º PASSO - Garantir o benefício
Agora, bastar procurar a unidade do Detran/PB para receber o 
Certificado de Licenciamento Anual (antigo CRLV).
Da redação com parlamentopb

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