Tribunal de Contas libera edital de publicidade do Governo do Estado; orçamento é de mais de R$ 17 mi
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) liberou nesta quarta-feira (10) o edital de publicidade do Governo da Paraíba. O TCE pediu algumas correções e o edital teve que ser reformulado e acabou atrasando a licitação para contratação de agências que farão as campanhas publicitárias do governo.
As alterações solicitadas pelo Tribunal, na voz do coselheiro Nominando Diniz, já tinham sido implementadas, mas o TCE não liberava o edital. Alguns boatos apontavam para um 'pressão branca' dos conselheiros para que o governo do estado revisse a repasse do duodécimo.
Com a liberação o Governo fica livre para contratar as agências e fazer publicidade do Estado.
A rigor, segundo Nominando Diniz, a matéria deveria ter sido votada em câmara deliberativa do TCE do qual ele faz parte ainda ontem, mas os outros dois conselheiros da equipe - Arnóbio Viana e Flávio Sátiro - encontram-se em viagem oficial no Rio de Janeiro e Brasília.
A abertura da concorrência 01/2011, para a contratação de oito agências de publicidade e um orçamento prévio de mais de R$ 17 milhões em gastos com propaganda da administração estadual, foi suspensa cautelarmente por determinação do conselheiro Nominando Diniz e agora foi apreciada pelo colegiado.
De acordo com Nominando Diniz, após a suspensão do edital, foi dado um prazo de 15 dias para que a secretária estadual da Administração, Livânia Maria da Silva Farias, recorresse dos pontos controversos em relação à Lei de Licitação de Publicidade (12232/2010), os quais, segundo o conselheiro, traziam indícios de irregularidade que poderiam acarretar grave prejuízo à administração, bem como aos licitantes.
Presidente do TCE, o conselheiro Fernando Catão decidiu aproveitar o impasse provocado pela interpretação de uma lei recente para abrir debate dentro da própria corte de contas no tocante ao procedimento licitatório do governo do Estado. Com o pleno do tribunal decidindo, haverá chance de se criar jurisprudência sobre o assunto, inclusive, para nortear licitações futuras dos municípios.
A licitação para a contratação das agências de publicidade deveria ter se realizado no dia 25 de julho, mas o processo foi suspenso no dia 22 do mesmo mês, pelo conselheiro Nominando Diniz. Através de uma medida cautelar, o procedimento foi suspenso por estar em desacordo com o que prevê a Lei de Licitações em diversos itens. Na ocasião, o governo do Estado, através da secretária da Administração, Livânia Farias, enviou comunicado anunciando que a concorrência pública estava sendo adiada por determinação do TCE sem data definida para ser realizada.
De acordo com a auditoria do TCE, inúmeras irregularidades no edital foram constatadas. A primeira delas logo no item 1.1, que indica que a conta publicitária teria oito agências contratadas sem explicar a metodologia de seleção, como prevista no artigo 2º, §3º e 4º da Lei de Licitações. Segundo a lei, devem ser selecionadas as empresas que apresentarem as melhores propostas técnicas e preços mínimos, e não apenas a "melhor técnica", como constante no edital suspenso.
Redação/Araruna1
As alterações solicitadas pelo Tribunal, na voz do coselheiro Nominando Diniz, já tinham sido implementadas, mas o TCE não liberava o edital. Alguns boatos apontavam para um 'pressão branca' dos conselheiros para que o governo do estado revisse a repasse do duodécimo.
Com a liberação o Governo fica livre para contratar as agências e fazer publicidade do Estado.
A rigor, segundo Nominando Diniz, a matéria deveria ter sido votada em câmara deliberativa do TCE do qual ele faz parte ainda ontem, mas os outros dois conselheiros da equipe - Arnóbio Viana e Flávio Sátiro - encontram-se em viagem oficial no Rio de Janeiro e Brasília.
A abertura da concorrência 01/2011, para a contratação de oito agências de publicidade e um orçamento prévio de mais de R$ 17 milhões em gastos com propaganda da administração estadual, foi suspensa cautelarmente por determinação do conselheiro Nominando Diniz e agora foi apreciada pelo colegiado.
De acordo com Nominando Diniz, após a suspensão do edital, foi dado um prazo de 15 dias para que a secretária estadual da Administração, Livânia Maria da Silva Farias, recorresse dos pontos controversos em relação à Lei de Licitação de Publicidade (12232/2010), os quais, segundo o conselheiro, traziam indícios de irregularidade que poderiam acarretar grave prejuízo à administração, bem como aos licitantes.
Presidente do TCE, o conselheiro Fernando Catão decidiu aproveitar o impasse provocado pela interpretação de uma lei recente para abrir debate dentro da própria corte de contas no tocante ao procedimento licitatório do governo do Estado. Com o pleno do tribunal decidindo, haverá chance de se criar jurisprudência sobre o assunto, inclusive, para nortear licitações futuras dos municípios.
A licitação para a contratação das agências de publicidade deveria ter se realizado no dia 25 de julho, mas o processo foi suspenso no dia 22 do mesmo mês, pelo conselheiro Nominando Diniz. Através de uma medida cautelar, o procedimento foi suspenso por estar em desacordo com o que prevê a Lei de Licitações em diversos itens. Na ocasião, o governo do Estado, através da secretária da Administração, Livânia Farias, enviou comunicado anunciando que a concorrência pública estava sendo adiada por determinação do TCE sem data definida para ser realizada.
De acordo com a auditoria do TCE, inúmeras irregularidades no edital foram constatadas. A primeira delas logo no item 1.1, que indica que a conta publicitária teria oito agências contratadas sem explicar a metodologia de seleção, como prevista no artigo 2º, §3º e 4º da Lei de Licitações. Segundo a lei, devem ser selecionadas as empresas que apresentarem as melhores propostas técnicas e preços mínimos, e não apenas a "melhor técnica", como constante no edital suspenso.
Redação/Araruna1
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