O
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão realizada no dia 13
de dezembro condenou a prefeita de Guarabira, Fátima Paulino, a pagar
multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a contratação de
trinta servidores de forma irregular desde 2007. A alegação da gestora
foi de excepcional interesse público, fato este não comprovado pela
corte.
Por conta da irregularidade cometida
quando contratou os servidores, a prefeita terá que demiti – los e
depois realizar concurso público para o preenchimento das vagas.
Veja abaixo a sentença da corte:
Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-05082/08,
ACORDAM os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA
PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, EM:
1. Declarar o não cumprimento da Resolução RC2 TC 0117/11;
2. Aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Sra. Maria de
Fátima de Aquino Paulino, Prefeita Municipal de Guarabira, com
fundamento no art. 56, IV da LOTCE, em face do descumprimento de
decisão desta Corte, assinando-lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar
da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro
Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira
Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância
relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do
Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a
intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE,
nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;
3.
Encaminhar cópia da presente decisão ao Gabinete do Relator das contas
de gestão do município de Guarabira relativas ao exercício de 2011.
Assessoria do Vereador Beto Meireles para o Focando a Notícia












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