FICHA LIMPA
Semelhante aos deputados, Cássio deve tomar posse no Senado
Quatro deputados que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa tomaram posse na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13): Janete Capiberibe (PSB-AP), João Pizzolatti (PP-SC), Magda Mofatto (PTB-GO) e Nilson Leitão (PSDB-MT) . Caso do ex-governador Cássio Cunha Lima é semelhante, mas tucano só deve ser empossado senador em agosto.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou na sexta-feira (08) a liminar requerida na Ação Cautelar (AC 2923) pelos advogados do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima. Ele busca sua imediata diplomação após o provimento de Recurso Extraordinário pelo ministro Joaquim Barbosa, que aplicou ao processo o entendimento do Plenário de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) não se aplica às Eleições 2010.
Cássio teve o registro indeferido por conta da condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público. Pelas novas regras de inelegibilidade, ele fica inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato. Porém, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir de 2012 por ferir o artigo 16 da Constituição Federal.
Em 3 de maio, o ministro Joaquim Barbosa, a partir da nova interpretação, aceitou o recurso extraordinário. Porém, até hoje, o tucano não conseguiu tomar posse no Senado. Isso porque adversários dele pediram que a inelegibilidade fosse analisada de acordo com a Lei Complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades. Para a defesa, não cabe o argumento apresentado para Cássio não ser empossado.
Caso o tucano consiga sucesso na ação cautelar, perde a vaga de senador Wilson Santiago (PMDB-PB), segundo colocado nas eleições de 2010 com 869.501 votos. Com a validação dos votos de Cássio - foram 1.004.183 -, o peemedebista caiu para terceiro e terá que abandonar o mandato.
MaisPB
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou na sexta-feira (08) a liminar requerida na Ação Cautelar (AC 2923) pelos advogados do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima. Ele busca sua imediata diplomação após o provimento de Recurso Extraordinário pelo ministro Joaquim Barbosa, que aplicou ao processo o entendimento do Plenário de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) não se aplica às Eleições 2010.
Cássio teve o registro indeferido por conta da condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público. Pelas novas regras de inelegibilidade, ele fica inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato. Porém, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir de 2012 por ferir o artigo 16 da Constituição Federal.
Em 3 de maio, o ministro Joaquim Barbosa, a partir da nova interpretação, aceitou o recurso extraordinário. Porém, até hoje, o tucano não conseguiu tomar posse no Senado. Isso porque adversários dele pediram que a inelegibilidade fosse analisada de acordo com a Lei Complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades. Para a defesa, não cabe o argumento apresentado para Cássio não ser empossado.
Caso o tucano consiga sucesso na ação cautelar, perde a vaga de senador Wilson Santiago (PMDB-PB), segundo colocado nas eleições de 2010 com 869.501 votos. Com a validação dos votos de Cássio - foram 1.004.183 -, o peemedebista caiu para terceiro e terá que abandonar o mandato.
MaisPB


















0 comentários:
Postar um comentário