Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram os
agravos regimentais que contestavam o deferimento do registro de
candidatura do senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB) e liberaram o
tucano para ser empossado no Senado Federal.
A decisão foi tomada por unanimidade na tarde desta quarta-feira (19) quase seis meses após o provimento do recurso extraordinário que pedia a liberação da candidatura do senador e um ano após a sua vitória nas urnas com mais de um milhão de votos.
O comunicado da decisão deve ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que este comunique ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no sentido da Corte local agende a data da diplomação do tucano. Somente após ser diplomado Cássio será empossado.
Ao negar todos os agravos interpostos contra sua decisão, o ministro explicou que a inelegibilidade de Cássio Cunha Lima por conta da cassação de seu mandato de governador da Paraíba, com base na redação original da Lei Complementar 64/90, já teria esgotado seus efeitos na hora do requerimento do registro.
Após a decisão do ministro Joaquim Barbosa de comunicação imediata ao TSE sobre a liberação para diplomação de Cássio, o ministro Marco aurélio contestou. Segundo o ministro, como se tratava de agravos referentes a um recurso Extraordinário, o comunicado a Corte Eleitoral só deria ser feito após a publicação dos acórdãos no Diário da Justiça. O voto de Marco Aurélio foi vencido pela Corte que votou com o ministro relator Joaquim Barbosa.
Histórico – No dia 04 de agosto de 2010 o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por cinco votos contra um, indeferir o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima, tendo como base a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa). Havia três pedidos de impugnação contra o tucano, sendo que todos eles foram aceitos.
Mesmo com a candidatura indeferida e com os boatos de que desistiria da campanha e colocaria a sua esposa Silvia Cunha Lima para entrar na disputa em seu lugar, Cássio não desistiu de concorrer ao cargo de senador e no dia 03 de outubro foi eleito com mais de um milhão de votos.
Entretanto, mesmo após a votação expressiva, no dia 10 de outubro a cassação do registro do tucano foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu, por quatro votos contra três, indeferir a sua candidatura também tomando como base a nova regra eleitoral e impedindo a confirmação de sua vitória pelo TRE-PB.
Os advogados de Cássio Cunha Lima, então, recorreram à última instância, o STF, que no dia 23 de março decidiu, por seis votos contra cinco, que a Lei da Ficha Limpa só teria validade nas eleições de 2012 e, com base na aprovação da repercussão geral para o caso, validou a candidatura de todos os postulantes que disputaram o pleito de 2010 e que haviam tido suas candidaturas indeferidas com base na nova regra.
Tendo que seguir a decisão da maioria dos ministros do STF, no dia 03 de maio o ministro relator do processo de Cássio Cunha Lima, Joaquim Barbosa, deu provimento ao recurso extraordinário que pedia o deferimento do registro de candidatura do senador paraibano o liberando para ser empossado no Senado Federal.
Mesmo assim, a posse não ocorreu de forma imediata porque era necessário que o magistrado comunicasse a sua decisão ao TSE e ao TRE para que a Corte paraibana diplomasse o tucano e o deixasse apto para tomar posse no cargo de senador.
No dia 4 de maio os advogados de Cássio impetraram uma petição requerendo a imediata comunicação do provimento do recurso. Enquanto isso não aconteceu três agravos regimentais contestando a decisão de Joaquim Barbosa foram impetrados no STF atrasando ainda mais a posse do tucano no Senado.
No dia 30 de junho, com o início do recesso no STF, os advogados do senador mais uma vez ingressaram com uma Ação Cautelar pedindo a posse imediata de
Cássio no Senado, mesmo antes do julgamento dos agravos regimentais. No entanto, o pedido foi negado.
A decisão foi tomada por unanimidade na tarde desta quarta-feira (19) quase seis meses após o provimento do recurso extraordinário que pedia a liberação da candidatura do senador e um ano após a sua vitória nas urnas com mais de um milhão de votos.
O comunicado da decisão deve ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que este comunique ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no sentido da Corte local agende a data da diplomação do tucano. Somente após ser diplomado Cássio será empossado.
Ao negar todos os agravos interpostos contra sua decisão, o ministro explicou que a inelegibilidade de Cássio Cunha Lima por conta da cassação de seu mandato de governador da Paraíba, com base na redação original da Lei Complementar 64/90, já teria esgotado seus efeitos na hora do requerimento do registro.
Após a decisão do ministro Joaquim Barbosa de comunicação imediata ao TSE sobre a liberação para diplomação de Cássio, o ministro Marco aurélio contestou. Segundo o ministro, como se tratava de agravos referentes a um recurso Extraordinário, o comunicado a Corte Eleitoral só deria ser feito após a publicação dos acórdãos no Diário da Justiça. O voto de Marco Aurélio foi vencido pela Corte que votou com o ministro relator Joaquim Barbosa.
Histórico – No dia 04 de agosto de 2010 o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por cinco votos contra um, indeferir o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima, tendo como base a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa). Havia três pedidos de impugnação contra o tucano, sendo que todos eles foram aceitos.
Mesmo com a candidatura indeferida e com os boatos de que desistiria da campanha e colocaria a sua esposa Silvia Cunha Lima para entrar na disputa em seu lugar, Cássio não desistiu de concorrer ao cargo de senador e no dia 03 de outubro foi eleito com mais de um milhão de votos.
Entretanto, mesmo após a votação expressiva, no dia 10 de outubro a cassação do registro do tucano foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu, por quatro votos contra três, indeferir a sua candidatura também tomando como base a nova regra eleitoral e impedindo a confirmação de sua vitória pelo TRE-PB.
Os advogados de Cássio Cunha Lima, então, recorreram à última instância, o STF, que no dia 23 de março decidiu, por seis votos contra cinco, que a Lei da Ficha Limpa só teria validade nas eleições de 2012 e, com base na aprovação da repercussão geral para o caso, validou a candidatura de todos os postulantes que disputaram o pleito de 2010 e que haviam tido suas candidaturas indeferidas com base na nova regra.
Tendo que seguir a decisão da maioria dos ministros do STF, no dia 03 de maio o ministro relator do processo de Cássio Cunha Lima, Joaquim Barbosa, deu provimento ao recurso extraordinário que pedia o deferimento do registro de candidatura do senador paraibano o liberando para ser empossado no Senado Federal.
Mesmo assim, a posse não ocorreu de forma imediata porque era necessário que o magistrado comunicasse a sua decisão ao TSE e ao TRE para que a Corte paraibana diplomasse o tucano e o deixasse apto para tomar posse no cargo de senador.
No dia 4 de maio os advogados de Cássio impetraram uma petição requerendo a imediata comunicação do provimento do recurso. Enquanto isso não aconteceu três agravos regimentais contestando a decisão de Joaquim Barbosa foram impetrados no STF atrasando ainda mais a posse do tucano no Senado.
No dia 30 de junho, com o início do recesso no STF, os advogados do senador mais uma vez ingressaram com uma Ação Cautelar pedindo a posse imediata de
Cássio no Senado, mesmo antes do julgamento dos agravos regimentais. No entanto, o pedido foi negado.
Com o fim do recesso a esperança era que o processo fosse logo julgado e o impasse terminasse. Porém, o ministro Joaquim Barbosa entrou com pedido de licença saúde adiando novamente o julgamento da ação.
Percebendo que o caso poderia estar longe de um desfecho, no dia 10 de agosto, os advogados de Cássio Cunha Lima entraram com uma ação pedindo a redistribuição do processo e a comunicação imediata do provimento do recurso.
O pedido foi acatado e o processo foi parar nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski que não acatou o pedido e, no dia 30 de agosto, devolveu o recurso a Joaquim Barbosa. O ministro tomou a mesma decisão no caso da Ação Cautelar que pedia a posse imediata de Cássio, devolveu o processo.
Nice Almeida
PolíticaPB
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