terça-feira, 15 de novembro de 2011

AGENTES DE SAUDE E ENDEMIAS PODERÁ COMPRAR MOTOS OU BICICLETA COM TAXAS ZERO DEPENDE DA DILMA

Comissão aprova isenção de tributos em motos para agentes de saúde

Saulo Cruz
Amauri Teixeira
Amauri Teixeira: agentes enfrentam dificuldades diárias de transporte.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (9) proposta que isenta de IPI, PIS/Pasep e Cofins as bicicletas e motos adquiridas por agentes de saúde e os agentes de combate a endemias (mata-mosquitos) na compra de bicicletas e motos de até 125 cilindradas. A isenção não atinge as matérias-primas, a embalagem e o material secundário utilizados na fabricação desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei. A proposta, que altera a Lei 10.865/04, ainda acaba com isenção do PIS/Pasep e da Cofins para próteses, artigos e aparelhos ortopédicos para fraturas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator na comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), aos Projetos de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB- MS), e 949/11, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).
Pelo texto, as motos devem ser adquiridas pelas prefeituras, pelos agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias ou pelos respectivos órgãos de classe estaduais. A proposta original previa a aquisição apenas pelos próprios agentes. Já as bicicletas deverão ser compradas pelas prefeituras ou pelos agentes. No primeiro projeto, o direito também era restrito aos agentes. “Acreditamos que o executivo municipal também deve gozar das mesmas isenções para incentivar a aquisição dos bens para uso dos agentes”, disse Amauri Teixeira.
Vínculo exclusivo
O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de comprovação de vínculo exclusivo de trabalho dos agentes com o Sistema Único de Saúde (SUS) e proíbe a venda, pelo prazo de três anos depois da compra, dos veículos adquiridos com a isenção. Nesse período, se os agentes venderem a moto ou a bicicleta a outra pess

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