
TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
No
dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do
INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a
portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por
ACS.
Em alguns
Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou
uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse
INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o
seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral
dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para
a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é
usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela
Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo
para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho,
EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém,
em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres
favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação”
de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza
salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado
para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona
favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos
ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.
A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.
Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mail conacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365. Leia Mais…
A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.
Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mail conacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365. Leia Mais…
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