Os acusados devem ser considerados inocentes até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife (PE), recebeu mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Maria Cristina da Silva, prefeita do município de Jacaraú (PB). Ela responderá a ação penal por fraude em licitação. Também serão réus no processo Carlos Martins Beltrão Neto (contratado da Prefeitura), Adriano da Costa Lima, Jerry Adriane Wanderley Ribeiro (membros da Comissão Permanente de Licitação do Município) e Marcos Domingos da Silva (também Membro da Comissão Permanente de Licitação e secretário municipal de Finanças).
Segundo o MPF, em 2005, quando exercia outro mandato como prefeita de Jacaraú, Maria Cristina da Silva recebeu, do Fundo Nacional de Saúde, recursos destinados à contratação de dois ônibus para o transporte de estudantes de dois conjuntos de localidades do município, além de um micro-ônibus para o transporte da equipe do Programa Saúde da Família, de João Pessoa a Jacaraú.
Para a contratação dos serviços, foi aberta uma única licitação, na modalidade convite, abrangendo os três trechos distintos. A disputa contou com três participantes que, embora tivessem apenas um veículo, apresentaram propostas para cada um dos trechos. Cada um dos três participantes foi o vencedor da licitação em um dos itens previstos, sendo então contratados para a execução do serviço, no valor de R$ 61.200,00.
O MPF ressaltou ainda que as propostas apresentavam data anterior à publicação do edital da licitação, e traziam valores escritos com a caligrafia de Carlos Martins Beltrão Neto, conforme apontou um exame pericial.
Com o recebimento da denúncia, terá início a instrução penal, para apurar os fatos. Se condenados, os réus poderão receber pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa. Os acusados devem ser considerados inocentes até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Outros processos – Este ano, três outras denúncias do MPF contra a prefeita já foram recebidas pelo TRF-5. Uma (processo n.º 2008.82.00.006201-4) se refere a desvio de recursos públicos do Fundo Nacional de Saúde destinados à contratação de um laboratório de exames médicos. Outra (processo n.º 2008.82.00.006194-0) trata de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais destinados ao transporte escolar. A terceira (processo n.º 0006193-15.2008.4.05.8200) diz respeito a desvio de verbas federais destinadas a atender aos Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal.
Com Ascom
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