sábado, 30 de março de 2013

TCU condena ex-prefeito da cidade de Marcação-PB


A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Marcação Gilberto Gomes Barreto a devolver em solidariedade com a empresa Construlimp – Construções e Serviços de Limpeza Ltda., a quantia de R$ 77.950,28 (valor que será corrigido monetariamente), em decorrência da não execução de um convênio firmado com a Funasa para obras de esgotamento sanitário. Ele também foi multado em R$ 30 mil pelas irregularidades apontadas pela auditoria na execução do convênio.
A prefeitura de Marcação firmou convênio em 30 de dezembro de 2000 com a Funasa, objetivando a execução de obras de esgotamento sanitário, englobando a construção e instalação da rede coletora, poços de visita, ligações prediais e estação de tratamento. O valor pactuado foi de R$ 82.936,47, dos quais R$ 78.789,65 foram oriundos dos cofres federais e R$ 4.146,82 de contrapartida do município.
Após uma inspeção nas obras, a Funasa concluiu que o percentual físico atingido era de 0%, resultando em prejuízo equivalente ao total repassado. Já no âmbito do Tribunal de Contas, a auditoria entendeu que a empresa contratada pela prefeitura também deveria ser incluída no polo passivo do processo em solidariedade com o ex-prefeito, uma vez que recebeu pagamentos por serviços não executados, o que caracterizou seu enriquecimento indevido.
Embora citado pelo tribunal, o ex-prefeito Gilberto Gomes não se manifestou sobre as irregularidades apontadas pela auditoria, sendo julgado à revelia pelo TCU. “Ao não apresentar sua defesa, o responsável deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta às normas que impõem aos gestores públicos a obrigação legal de apresentarem os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas públicas”, afirmou o relator do processo, Walton Alencar Rodrigues.
Jornal da Paraíba

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