quarta-feira, 27 de março de 2013

Vereador de Araruna pede a extinção da Taxa de Iluminação pública de Araruna.


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O vereador Adailson Bernardo, sempre se mostrou preocupado com a população Ararunense e tem apresentado proposituras que beneficiam o povo de nossa cidade, e seguindo esta mesma linha de pensamento, apresentou e foi aprovada por unanimidade na ultima sessão ordinária da Câmara de Vereadores, 22 de março, Indicação nº 70/2013, que pede providencias ao executivo municipal no sentido revogar o Capitulo IX, da lei 60/2008, que diz respeito à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, COSIP, pois na defesa da sua propositura o parlamentar disse que é uma lei que estar onerando ainda mais o bolso da população do município e não estar trazendo benefícios que a própria norma institui, vejamos o que fala o seu artigo 112, “parágrafo único O serviço previsto no caput deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros, ruas, avenidas e praças, e ainda a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.”, então, ainda comentou o vereador, existem muitos loteamentos em nossa cidade e eu não tenho conhecimento que a prefeitura fez nenhuma ampliação da rede, além do mais é muita reclamação por parte dos cidadãos no que diz respeito a lâmpadas queimada nos poste, logo não vejo necessidade de tal contribuição.

O representante do povo ainda informou que algumas cidades, como Dona Inês e Bananeiras, já estão dando os primeiros passos para extinção de tal contribuição, a exemplo de Caiçara onde o próprio prefeito já remeteu e foi aprovada a lei que extingue a COSIP.

Para concluir o vereador disse que agora o seu papel foi feito assim como os vereadores que aprovaram a propositura. E que a partir de agora a Indicação já estar com o executivo municipal e que para se concretizar este beneficio a prefeita Wilma Maranhão deve encaminhar projeto de lei a Câmara de vereadores, ele ainda comentou que cabe também ao povo Ararunense cobrar da gestora esta ação que extinguirá a contribuição de iluminação pública.

Vale ressaltar que o código tributário municipal, lei 60/2008, foi aprovado no dia 15 de dezembro, na Câmara de vereadores sob a presidência de Antonio de Ligia e nos últimos dias da gestão de Availdo Azevedo.  

Vejamos alguns direitos e obrigações instituídos na lei 60/2008:

Art. 115. As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores, conforme os incisos seguintes.

I – Industrial: alíquota de 6%
II – Comercio: alíquota de 5%
III – Serviços: alíquota de 5%
I V– Residencial: alíquota de 4%
V – Rural: alíquota de 4%
VI – Poder público: alíquota de 6%
VII – Serviços públicos: alíquota de 6%

Art. 120. São isentos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, os imóveis do tipo residencial cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 50 Kw/h.

Então contribuinte veja se você se enquadra nestes artigos e olhe o que estar pagando.

Veja a indicação do vereador Adailson Bernardo




 Araruna1

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