terça-feira, 12 de novembro de 2013

MPF aciona os ex-prefeitos de Damião e de São Bento por improbidade

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ações de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de São Bento, Jaci Severino de Sousa, e de Damião, Geoval de Oliveira Silva.
Em dezembro de 2007, o município de São Bento (PB) celebrou o convênio com o Ministério da Saúde, para conclusão das obras de construção do Hospital e Maternidade Maria Paulino Lúcio. O valor repassado pelo governo federal foi de R$ 2.324.644,00 e ao município coube a contrapartida de R$ 116.232,33. Para execução do objeto conveniado foi realizada a Concorrência 02/2009, sangrando-se vencedora a empresa Sibeza – Silva Bezerra Construções Ltda, pertencente a Girleno Pereira da Silva, sócio de Francisco Bezerra Ferreira.
O Ministério da Saúde, em novembro de 2010, constatou em fiscalização que Isabel Dorlange Soares Vieira (engenheira do município) e Girleno Pereira da Silva (responsável técnico da referida empresa) atestaram a execução de serviços que, na verdade, não foram executados, o que gerou, naquele momento, o pagamento indevido de R$ 543.094,10. Já Jaci Severino de Sousa autorizou a confecção fraudulenta dos boletins de medição e, mesmo tendo consciência que os serviços não haviam sido executados, ordenou o pagamento dos respectivos serviços por meio de empenhos.
Na ação, o MPF explica também que apesar dos serviços terem sido posteriormente executados, a servidora municipal e o ex-prefeito admitiram, em favor da Sibeza – Silva Bezerra Construções Ltda., a criação de uma vantagem não prevista no contrato firmado entre a empresa requerida e o município, mediante, inclusive, uso de documento público falso (boletins de mediação). Em razão da antecipação indevida do pagamento, deixou-se de aplicar os valores do convênio no mercado financeiro, o que gerou uma perda de rendimentos estimada em R$ 65.390,70. As condutas violarem princípios da administração pública e ocasionaram um prejuízo ao erário.
Em Damião, o ex-prefeito e mais cinco pessoas foram demandados por improbidade administrativa. Eles estão envolvidos em irregularidades referentes à Tomada de Preço nº 04/2007, deflagrada para execução do Contrato Repasse n.º 213325-12, cujo objetivo era a construção de dois açudes no município.
O objeto da ação consiste na violação de princípios de Direito Administrativo, referentes ao envolvimento de empresas flagrantemente fantasmas e pertencentes ao mesmo grupo econômico, envolvidas na Operação Fachada e na Operação I-Licitação.
Na Tomada de Preço nº 04/2007, participaram as empresas América Construções e Serviços Ltda., Construtora Mouriah Ltda., Construtora Mavil Ltda. e Senco Serviços de Engenharia e Construções Ltda., sagrando-se vencedora esta última. Para o MPF, houve fraude licitatória porque apesar de a empresa vencedora existir de fato, ganhou a licitação através da indevida utilização de empresas de fachada, tudo para dar aspecto de legalidade, bem como usou documentos falsos em clara e evidente fraude.
Explica o MPF que Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias (ambos demandados) eram administradores de fato da Construtora Mouriah Ltda., cedendo a empresa para ser utilizada em fraudes. Por outro lado, Marcos Tadeu Silva (igualmente demandado), também emprestava a América Construções e Serviços Ltda. e a Construtora Mavil Ltda. em troca de remuneração, igualmente para ser utilizada em fraudes. A presidente da Comissão Permanente de Licitação Isabel Ribeiro Mendes de Oliveira, também foi demanda na ação, por ter atestado falsamente a visita dos engenheiros de todas as empresas ao local da construção dos açudes, inclusive da vencedora. No entanto, todos os engenheiros foram ouvidos, sendo unânimes em negar que tenham visitado o local das obras, nem muito menos o município de Damião (PB). Já Hugo Caitano Nóbrega (também demandado) é o proprietário da empresa Senco Serviços de Engenharia e Construções Ltda., vencedora da licitação. Para o MPF, todos os atos ilícitos foram dolosamente aprovados pelo ex-prefeito. Juntos, eles cometerem ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário.
Fonte: Portal Correio, com MPF

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