segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Novo piso de professores do Estado da Paraiba é definido em MP


Novo piso de professores do Estado da Paraiba é definido em MP

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou a Medida Provisória que estabelece os valores do novo piso salarial para os professores do Estado da Paraíba. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da quinta-feira passada, 15, e estabelece vencimentos para esses profissionais da Educação que desempenham ou não suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência.
Com isso, o piso contempla pessoal de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual. Segundo a nova lei, caso o servidor público não cumpra a jornada de trabalho na forma do seu Artigo 16, a percepção do vencimento deverá ser proporcional à efetiva jornada cumprida.
CLASSE A926,17
972,44
1.018,76
1.065,08
1.111,40
1.157,69
1.204,01
CLASSE B1.111,40
1.166,93
1.222,51
1.278,10
1.333,68
1.389,23
1.444,82
CLASSE C1.157,71
1.215,55
1.273,45
1.331,35
1.389,25
1.447,11
1.505,02
CLASSE D1.204,02
1.264,17
1.324,39
1.384,61
1.444,82
1.504,99
1.565,22
CLASSE E
1.250,33
1.312,79
1.375,33
1.437,86
1.157,69
1.157,69
1.625,42



Por  Araruna1

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Fernando Lúcio: E-mail: donainesonline@hotmail.com. Tecnologia do Blogger.