O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo
Marcelo (PSDB), promulgou a Medida Provisória que estabelece os valores
do novo piso salarial para os professores do Estado da Paraíba. A
promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da
quinta-feira passada, 15, e estabelece vencimentos para esses
profissionais da Educação que desempenham ou não suas atividades
efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência.
Com isso, o piso contempla pessoal de direção ou administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública
estadual. Segundo a nova lei, caso o servidor público não cumpra a
jornada de trabalho na forma do seu Artigo 16, a percepção do vencimento
deverá ser proporcional à efetiva jornada cumprida.
CLASSE A926,17
972,44 1.018,76 1.065,08 1.111,40 1.157,69 1.204,01
CLASSE B1.111,40
1.166,93 1.222,51 1.278,10 1.333,68 1.389,23 1.444,82
CLASSE C1.157,71
1.215,55 1.273,45 1.331,35 1.389,25 1.447,11 1.505,02
CLASSE D1.204,02
1.264,17 1.324,39 1.384,61 1.444,82 1.504,99 1.565,22
CLASSE E
1.250,33 1.312,79 1.375,33
1.437,86
1.157,69 1.157,69 1.625,42 |
Por Araruna1
0 comentários:
Postar um comentário